Aviso 151/2003
Por ordem superior se torna público que, em 11 de Outubro de 2001, o Governo do Ruanda depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, adoptado em Montreal em 16 de Setembro de 1987.
Portugal é parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 20/88, de 30 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Outubro de 1988 e tendo o Protocolo entrado em vigor para Portugal em 15 de Janeiro de 1989.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, o Protocolo entrou em vigor no Ruanda em 9 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Abril de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.