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Aviso 24796/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Director de Serviços de Cuidados de Saúde

Texto do documento

Aviso 24796/2007

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Director de Serviços de Cuidados de Saúde

Nos termos da alínea d) do nº. 1 do artigo. 7º. da lei nº. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela lei nº. 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do Director-Geral da Saúde, de 09.11.2007, faz-se público que a Direcção-Geral da Saúde pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Director de Serviços de Cuidados de Saúde, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover:

Compete ao Director de Serviços a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Cuidados de Saúde previstas no artigo. 3º. da Portaria nº. 644/2007, de 30 de Maio, que a seguir se especificam:

a) Proceder à orientação técnica e avaliação nacional da prestação de cuidados de saúde nas redes hospitalar, de centros de saúde e unidades de saúde familiar e de cuidados continuados, em matéria de diagnóstico e tratamento de doenças agudas e prevenção secundária e controlo de doenças transmissíveis, não transmissíveis, genéticas e raras, bem como garantir a avaliação dos seus resultados;

b) Propor e coordenar programas específicos de prevenção secundária, controlo e gestão da doença nas áreas não incluídas nos programas verticais;

c) Definir normas de orientação técnica relativas às áreas atinentes à funcionalidade do doente em risco ou em situação de incapacidade e dependência ou em situação avançada de irreversibilidade clínica;

d) Coordenar os aspectos clínicos da prestação de cuidados de saúde a cidadãos portugueses no estrangeiro e a cidadãos estrangeiros em Portugal;

e) Definir normas de prestação de cuidados de saúde em matéria dos princípios éticos e dos valores europeus em saúde.

2 - Requisitos formais de provimento: Os constantes do nº. 1 do artigo. 20º. da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil:

Pretende-se que os candidatos possuam:

1) Obrigatoriamente:

a) Experiência no exercício de funções dirigentes;

b) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

2) Preferencialmente:

a) Experiência profissional comprovada no sector da Saúde;

b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.

4 - Métodos de Selecção:

Avaliação Curricular com carácter eliminatório;

Entrevista Pública.

5 - Constituição do júri:

Dr. Francisco Henrique Moura George - Director-Geral da Saúde, que preside;

Dr. Rui Portugal - Vogal do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;

Prof. Doutor Jorge Torgal - Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Formalização das candidaturas:

Os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao Director-Geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda D. Afonso Henriques, nº. 45 - 1º., 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público.

Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos pontos 2. e 3.

9 de Novembro de 2007. - O Director-Geral da Saúde, Francisco George.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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