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Anúncio (extracto) 8432/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Alteração de estatutos da Sociedade Filarmónica de Educação e Beneficência Riomoinhense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 8432/2007

Certifico que por escritura de oito de Junho de dois mil e sete, a folhas cinquenta e seis, do Livro de Notas 14-A deste Cartório, foram alterados os estatutos da associação Sociedade Filarmónica de Educação e Beneficência Riomoinhense, pessoa colectiva número 501 713 883, com sede no lugar e freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Abrantes.

É uma associação de carácter cultural e recreativo, que visa a melhoria física, cultural e moral dos respectivos sócios e se propõe contribuir para o progresso da localidade. Entre as actividades culturais e recreativas, a Sociedade deverá manter, enquanto for possível e se julgue conveniente, uma Filarmónica, com número ilimitado de executantes. Igualmente deverá manter em funcionamento uma biblioteca e um serviço diário de leitura de jornais e revistas. A Sociedade poderá exercer acção beneficente pelo exercício gratuito de actividades recreativas, de iniciativa da Sociedade ou com o seu patrocínio, ou destinar o produto dessas actividades, a fins de beneficência. Do mesmo modo, a Sociedade tomará a iniciativa de prestar o seu concurso às actividades que envolvem o progresso ou o prestígio da região.

São órgãos da Associação: a Assembleia geral, representada pela respectiva Mesa, o Conselho Fiscal e a Direcção, podendo ser criadas secções para coadjuvar a direcção. A Mesa da Assembleia geral, o Conselho Fiscal e a Direcção são constituídos por número ímpar de membros. Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão a duração de três anos. Todos os órgãos dos corpos sociais da associação têm as competências e funcionam de acordo com a legislação civil em vigor.

Constituem património da associação, a receita da quotização dos associados e das taxas cobradas pelos serviços prestados, os bens móveis e imóveis existentes à data do registo destes estatutos e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso. A associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, o seu património reverterá a favor do que for decidido em Assembleia geral, com excepção de toda a documentação, estandarte e bandeira que deverão ser entregues ao Arquivo da Câmara Municipal de Abrantes e dos bens imóveis que reverterão a favor da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos.

Poderá ser admitido como sócio da associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, cujo proponente abone o seu comportamento moral e cívico. Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia geral.

Está conforme ao original e certifico que na parte omitida nada há em contrário ou além do que nesta se narra ou transcreve.

11 de Junho de 2007. - A Notária, Sónia Maria Alcaravela Onofre.

2611066753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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