Anúncio (extracto) n.º 8431/2007
Certifico que, por escritura pública lavrada neste Cartório, em vinte e nove de Outubro de dois mil e sete, exarada com início a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três - A.
Foram rectificados integralmente os estatutos da associação NYA - Núcleo de Yoga de Almada, com sede na Rua Dr. António José de Almeida, número 29 - B, terceiro andar, sala sete, freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, constando nos mesmos que:
A sua duração é por tempo indeterminado.
A Associação tem por objecto a promoção das artes tradicionais do yoga nas vertentes cultural e desportiva.
Os associados dividem-se em associados Fundadores, Efectivos e Honorários.
São órgãos directivos da Associação, a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Compete à Assembleia geral alterar os respectivos estatutos, eleger e ou dissolver os Corpos Directivos da Associação, apreciar o relatório de contas, extinguir a associação, bem como deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos.
A Assembleia Geral reunirá quadrienalmente para a eleição dos Corpos Directivos para o exercício seguinte, e uma vez por ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Compete ao Conselho Fiscal verificar a regularidade da gestão da Direcção e elaborar um parecer sobre o relatório e contas da Direcção, assistir às reuniões da Direcção, quando a sua presença seja reclamada, ou quando julgue necessário, requerer a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário e verificar os balancetes mensais e proceder ao exame de contas, livros e documentos facultados pela Direcção.
Compete à Direcção executar e fazer cumprir o preceituado nos respectivos Estatutos, administrar os haveres da Associação, trazendo a escrita em dia, elaborar o balanço correspondente ao final do ano, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral após apreciação do Conselho Fiscal, ter disponíveis os livros e documentos, para consulta dos associados, oito dias antes do dia fixado para a reunião da Assembleia Geral, reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgue necessário, nomear e demitir o pessoal para serviço da associação, representar a Associação em todos os actos em que tal seja necessário e para os quais não careça de autorização da Assembleia Geral, suspender todos os direitos de associado, caso prejudiquem a associação não acatando o disposto nos estatutos, regulamentos ou deliberação da Assembleia Geral ou da Direcção, ou pratiquem actos que possam prejudicar o bom nome da associação.
A Associação obriga-se pela assinatura do Presidente e do Tesoureiro, do Presidente e de mais dois Vogais da Direcção; ou do Tesoureiro e de mais dois Vogais da Direcção. Em actos de mero expediente, pela assinatura do Presidente ou, na sua falta, por outro membro da Direcção.
29 de Outubro de 2007. - A Notária, Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.
2611066766