Anúncio (extracto) n.º 8425/2007
Saulo Emanuel Pestana e Mota Tavares, Notário com Cartório na Avenida de Olivença n.º 153 rés-do-chão Nazaré, certifica, para fins de publicação, que no seu identificado cartório, foi lavrada em três de Setembro de dois mil e sete, uma escritura de constituição de Associação exarada a folhas trinta e dois do Livro de Notas n.º 47 -S que se fica a reger pelo disposto nos artigos seguintes:
ARTIGO 1º
Denominação e sede
1. A Associação adopta a denominação "Clube de Atletismo da Nazaré".
2. A duração da Associação é por tempo indeterminado.
3. A Associação não tem fins lucrativos e, tem a sua sede social na Urbanização Rio Novo, Rua Miguel Torga, Lote 152, freguesia e concelho de Nazaré, a qual poderá ser alterada, para local da mesma freguesia de Nazaré, de acordo com a vontade expressa pelos seus associados em Assembleia Geral.
ARTIGO 2º
Objecto social
A Associação tem por objecto social a prática e divulgação do atletismo, bem como de outras actividades que estejam, interligadas com a modalidade, organização de eventos desportivos relacionados com a modalidade.
ARTIGO 3º
Associados
São sócios da Associação, todas as pessoas que requeiram a sua admissão, independentemente do sexo, idade, religião ou filiação partidária.
ARTIGO 4º
Exclusão
Perde a qualidade de sócio quem deixar de pagar quotas por um período superior a dois anos.
ARTIGO 5º
Património da associação
Constitui património do clube, as jóias e as quotas dos Associados e os bens doados ou legados, os rendimentos de bens próprios e os subsídios e donativos que lhe forem feitos.
ARTIGO 6º
Exercício do objecto social
O exercício do objecto social do clube poderá realizar-se em consórcio com outra pessoa colectiva sem fins lucrativos se tal for definido em regulamento interno aprovado em Assembleia geral por maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes.
ARTIGO 7º
Órgãos directivos
São órgãos do clube de Atletismo da Nazaré, a Assembleia Geral, a Direcção e, o Conselho Fiscal, durando o seu mandato o período de dois anos.
ARTIGO 8º
Assembleia geral
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários e regulamentares.
2. À Assembleia Geral compete eleger os membros dos órgãos sociais e demiti-los das suas funções, apreciar e votar as contas e os relatórios referentes ao exercício.
3. A mesa da Assembleia Geral será composta por três elementos, um dos quais será o presidente.
4. A Assembleia Geral ordinária tem lugar uma vez por ano e, será convocada por meio de aviso postal para cada um dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias.
ARTIGO 9º
Direcção
A Direcção deverá ser constituída por três associados, dos quais um será Presidente, ficando a associação obrigada pela assinatura conjunta de dois membros, desde que um deles seja o Tesoureiro.
ARTIGO 10º
Conselho fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por três associados, um dos quais será o Presidente.
2. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar contas e relatórios, dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de custos ou diminuição de proveitos sociais.
ARTIGO 11º
Dos sócios
1. Os sócios classificam-se em:
a) Praticantes de atletismo;
b) Simpatizantes de atletismo.
ARTIGO 12º
Só podem fazer parte da direcção os sócios praticantes de atletismo.
Dissolução
No caso de dissolução da Associação, os bens materiais e pecuniários terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
De conformidade com o original.
3 de Setembro de 2007. - O Notário, Saulo Mota Tavares.
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