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Anúncio 8420/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e Jardim de Infância de Pego - Abrantes

Texto do documento

Anúncio 8420/2007

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e Jardim de Infância de Pego, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Associação

Artigo 1º

Denominação e Sede

Num momento em que assistimos a profundas alterações no nosso sistema educativo e, consequentemente, no funcionamento e na vida das Escolas e Jardins de Infância, pretendemos criar sinergias, reunindo as ideias e a vontade de cada um de nós num ideário que promova a coesão de todos os elementos que constituem a nossa comunidade educativa: Alunos, Professores, Auxiliares, Administrativos, Pais e Encarregados de Educação, neste âmbito é criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e Jardim de Infância de Pego, adiante designada por APEEP, que se rege pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

Objecto

À APEEP compete assegurar a efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos, de acordo com a legislação em vigor, contribuindo para o desenvolvimento e fortalecimento de relações solidárias entre toda a comunidade educativa, conducentes ao bom funcionamento das escolas, à criação e manutenção de instalações condignas, bem como a participação na organização das actividades extra curriculares e de tempos livres, podendo realizar acções de formação/informação sobre assuntos que interessam à educação; organizar ou participar em actividades extra-escolares de apoio ao projecto educativo.

Artigo 3º

Sede e Duração

A APEEP tem sede nas instalações da Escola Básica e Jardim de Infância de Pego, sita na freguesia de Pego e concelho de Abrantes.

A APEEP é constituída por tempo indeterminado e só poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, convocada para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 4º

Natureza

A APEEP é uma associação de direito privado, interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e procurando assegurar que a educação e ensino dos filhos e educandos dos associados se processe segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.

Artigo 5º

Finalidade

A APEEP tem como finalidade:

1) Dinamizar e consciencializar os associados na defesa dos valores fundamentais da família e dos deveres do educador, de modo a assegurar o bom desempenho da acção educativa da escola;

2) Fomentar a colaboração efectiva entre os pais e encarregados de educação e a restante comunidade educativa, nomeadamente através da representação nos diversos órgãos de gestão escolar;

3) Apoiar e desenvolver iniciativas de carácter educativo ou social compatível com a natureza e objectivos da associação de iniciativa própria ou sempre que para tal seja solicitada a sua colaboração, quer pela Escola quer por associações congéneres ou outras entidades interessadas no sucesso educativo;

4) Informar os pais e encarregados de educação, associados ou não, quanto ao funcionamento da escola e da política educativa.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 6º

Sócios

1 - Podem ser sócios da APEEP:

a) Todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola Básica e Jardim de Infância de Pego, considerando-se sócios efectivos;

b) Qualquer pessoa ou entidade que, em Assembleia Geral, por proposta da direcção ou de 10 % dos associados, seja aprovado como tal, considerando-se sócio honorário.

2 - Perdem a qualidade de sócio aqueles que:

a) Não cumprirem o requisito expresso na alínea a) do número anterior;

b) Requeiram, por escrito a sua desvinculação;

c) Temporariamente, por suspensão, os que não satisfaçam a quotização durante seis meses;

d) Faltando ao cumprimento de outros deveres, sejam demitidos em Assembleia Geral, sob proposta devidamente fundamentada da direcção.

Artigo 7º

Direitos

1 - São direitos dos sócios efectivos:

a) Participar nas Assembleias Gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos previstos nos estatutos;

c) Utilizar a APEEP para a resolução de quaisquer problemas relacionados com a Escola e com os seus filhos ou educandos que caibam no âmbito destes estatutos;

d) Requerer a reunião da Assembleia Geral, nos termos da alínea b) do artigo 16º dos estatutos.

2 - São direitos dos sócios honorários:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, podendo intervir na apresentação de propostas próprias, mas sem direito a voto;

b) Ser informado das posições e das actividades da APEEP;

c) O sócio honorário não pode eleger nem ser eleito.

Artigo 8º

Deveres dos Sócios

1 - São deveres de todos os Sócios:

a) Cumprir os estatutos;

b) Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins da APEEP;

c) Zelar pelo bom nome e imagem da APEEP;

d) Pagar a quota que vier a ser fixada em Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Órgãos Sociais

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 9º

Estrutura

São órgãos sociais da APEEP:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

Artigo 10º

Exercício de cargos

O exercício de cargos nos órgãos sociais da APPEEP não é remunerado.

Artigo 11º

Mandato

1 - O mandato dos órgãos da APEEP dura pelo período de um ano.

2 - Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral a realizar para o efeito, nos termos dos presentes estatutos.

Artigo 12º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples de votos dos presentes, excepto nos casos previstos nos pontos seguintes:

a) Para alteração dos estatutos, exclusão e demissão de sócios, é necessário o voto favorável de 3/4 dos sócios presentes na respectiva assembleia;

b) Para dissolução da APEEP é necessário o voto favorável de 3/4 do total de sócios.

Artigo 13º

Funcionamento

1 - As reuniões dos órgãos sociais são convocadas pelos respectivos presidentes ou por quem os substituir, sendo de cada sessão lavrada a respectiva acta.

3 -

2 - Os órgãos sociais só poderão funcionar com a maioria dos seus membros.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo 14º

Composição

A Assembleia Geral é o órgão soberano da APEEP, sendo constituída pelos sócios reunidos no pleno uso dos seus direitos.

Artigo 15º

Competências

São atribuições da Assembleia Geral:

a) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos e de dissolução da APEEP;

b) Eleger ou destituir a mesa da Assembleia Geral e os membros dos restantes órgãos sociais;

c) Analisar, discutir e deliberar sobre as actividades da APEEP;

d) Apreciar e votar o relatório e contas anuais;

e) Estabelecer o valor da quota de sócio;

f) Aprovar a admissão de sócios honorários;

g) Deliberar sobre a dissolução da APEEP;

h) Exercer todas as demais competências que lhe são atribuídas nos termos dos presentes estatutos e da lei geral.

Artigo 16º

Funcionamento

1 - A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias mediante convocatória com, pelo menos, oito dias de antecedência, com indicação da data, hora e local em que terá lugar a reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

a) Reunirá ordinariamente até 31 de Dezembro para apreciação, discussão e aprovação do relatório e contas do ano lectivo anterior e para a eleição dos órgãos sociais da APEEP.

b) Reunirá extraordinariamente a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de pelo menos 15 % da totalidade dos sócios no pleno uso dos seus direitos.

2 - A Assembleia Geral só poderá funcionar desde que, à hora marcada estejam presentes um mínimo de metade do total de sócios ou, trinta minutos depois com qualquer número.

3 - A reunião da Assembleia Geral extraordinária, a requerimento dos associados, só poderá realizar-se se comparecerem pelo menos dois terços dos requerentes.

4 - Cada sócio só tem direito a um voto, qualquer que seja o número de filhos ou educandos.

Artigo 17º

Convocatória

1 - A convocatória da Assembleia Geral é da competência do Presidente da mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa, ou a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou a requerimento de associados nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º.

2 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente através de aviso postal, correio electrónico, por aviso afixado na Escola Básica e Jardim de Infância ou notificação através dos educandos.

3 - Requerida a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, deve a mesma ser convocada no prazo máximo de cinco dias, após a recepção do requerimento e ter lugar no prazo de 15 dias, após a referida recepção.

Artigo 18º

Mesa da Assembleia Geral

A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente e dois Secretários.

Artigo 19º

Competências do Presidente da Assembleia Geral

Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:

a) Convocar as Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos;

b) Presidir e fiscalizar o processo eleitoral e manter actualizados os cadernos eleitorais;

c) Dar posse ao novo Presidente da mesa da Assembleia Geral;

d) Assinar as actas das sessões e proceder à legalização dos livros respeitantes à Assembleia Geral;

e) Providenciar no sentido de, no prazo de oito dias após a Assembleia Geral, ser afixada na Escola Básica e Jardim de Infância de Pego em local apropriado para o efeito, fotocópia da acta da respectiva sessão.

SECÇÃO III

Direcção

Artigo 20º

Composição

A Direcção é o órgão executivo e é constituída por um número ímpar de membros, num mínimo de cinco, que elegerão entre si o Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e um Vogal ou mais.

Artigo 21º

Competências

Compete à Direcção da APEEP:

a) Dirigir e coordenar a vida da APEEP de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

b) Representar a APEEP;

c) Proceder à inscrição dos seus associados e propor à Assembleia Geral a perda da qualidade de sócio sempre que se justifique, nos termos estatutários;

d) Promover a constituição de grupos de trabalho para a prossecução de quaisquer interesses inseridos nos objectivos da APEEP;

e) Afixar antecipadamente em local próprio, o calendário de actividades que adoptar, para conhecimento dos interessados.

f) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais, para discussão e aprovação nos termos estatutários;

g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.

Artigo 22º

Funcionamento

1 - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

2 - Poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados:

a) Os membros da mesa da Assembleia Geral;

b) Os membros do Conselho Fiscal;

c) Um representante do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas D. Miguel de Almeida ou Coordenador de Escola Básica/Jardim de Infância, qualquer outro professor ou qualquer pessoa que para tal tenham sido, justificadamente, convidados.

3 - A APEEP obriga-se:

a) No movimento de documentos de tesouraria com duas assinaturas, a do Presidente da Direcção, com a do Vice-Presidente ou Tesoureiro;

b) Para o restante expediente, com uma assinatura, preferencialmente a do Presidente da Direcção.

Artigo 23º

Compete aos membros da Direcção

1 - Compete ao Presidente da Direcção:

a) Representar a Direcção;

b) Convocar os membros da Direcção para as reuniões e presidir às mesmas;

c) Gerir financeiramente a APEEP juntamente com o Secretário e o Tesoureiro;

d) Assinar as actas das reuniões da Direcção;

e) Proceder à gestão do pessoal ao serviço da APEEP.

2 - Compete ao Vice-Presidente coadjuvar e substituir o Presidente na sua falta ou impedimento.

3 - Compete ao Secretário e Tesoureiro as atribuições que normalmente cabem a estas funções.

4 - Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas no exercício das suas funções e competências, quando em acta não se tenham a elas oposto.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo 24º

Composição

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais

Artigo 25º

Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;

b) Fiscalizar a escrituração, livros e documentos da APEEP, quando julgue necessário;

c) Emitir parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia Geral ou da Direcção da APEEP;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar conveniente;

e) Solicitar a qualquer órgão da APEEP as informações que entenda necessárias;

f) Cumprir as demais disposições impostas por lei no âmbito das suas funções.

Artigo 26º

Funcionamento

O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, sendo convocado pelo seu Presidente.

CAPÍTULO IV

Património

Artigo 27º

Bens Patrimoniais

Constituem património da APEEP quaisquer bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos por qualquer dos títulos legalmente previstos e as receitas próprias da APEEP provenientes de quotização dos sócios, subsídios e contributos financeiros públicos ou privados ou outras receitas provenientes do exercício de actividades compatíveis com a natureza da APEEP.

CAPÍTULO V

Processo Eleitoral

Artigo 28º

Marcação

1 - Os membros dos órgãos sociais são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto.

2 - As eleições efectuar-se-ão até 31 de Dezembro, na reunião ordinária anual da Assembleia Geral que será convocada com a antecedência mínima de 15 dias que funcionará também como Assembleia Eleitoral.

3 - Da respectiva convocatória constarão:

a) O dia o local, a hora e a ordem de trabalhos;

b) Horário de abertura e encerramento da urna;

c) A data limite para a entrega das listas.

Artigo 29º

Cadernos eleitorais

1 - Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capítulo II, artigos 6º e 7º destes Estatutos.

2 - Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEP até 7 dias antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.

3 - As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia Geral até ao final do 2º dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao sócio reclamante, não havendo recurso desta decisão.

Artigo 30º

Candidaturas

1 - As listas candidatas deverão dar entrada na sede da APEEP até sete dias antes do acto eleitoral.

2 - As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capítulo II, artigo 7º destes estatutos, em número não inferior a onze membros efectivos, sendo que a cada cargo estatutário deverá corresponder e ser indicado um associado.

3 - Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.

4 - Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, na qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.

5 - Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Actividades, para o mandato a que se candidata.

6 - Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.

Artigo 31º

Votação

1 - A votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.

2 - Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da Assembleia Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.

3 - Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

Artigo 32º

Acto de Posse

Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral, sendo que:

a) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia geral eleito;

b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 33º

Dissolução

Em caso de dissolução da APEEP, os bens patrimoniais reverterão a favor da Escola Básica e Jardim de Infância de Pego.

Artigo 34º

Omissões

Os casos omissos no articulado dos presentes estatutos serão resolvidos pelas normas relativas ao direito de associação e pela lei geral.

Artigo 35º

Comissão Instaladora

1 - Os sócios fundadores promoverão, no prazo de 30 dias a contar da outorga da acta de Constituição, eleições para os diversos órgãos da APEEP.

2 - Até à eleição e tomada de posse dos titulares dos órgãos da APEEP, os sócios fundadores:

Jorge Manuel Ferreira Correia;

Luís Miguel Oliveira Santos;

Sílvia Alexandra Lopes Serrano de Oliveira Santos;

Nélia Maria Lucas Soares;

Sérgio Paulo Correia Vicente;

Lina Maria dos Santos Raimundo;

Carla Maria Rosa Pereira Moedas;

Maria Fernanda Gil Lucas da Silva;

Ilda Maria Lopes Filipe Marques;

Célia Maria Gaspar Marques Pratas;

Júlia Isabel Marques Rodrigues;

Raquel Oliveira Matos Martins;

Maria do Céu Gama Perdigão;

Nuno Pedro dos Santos Gonçalves;

Miguel Ângelo Pires da Silva;

Carlos Manuel Gil Horta;

Adérito Manuel Antunes Sousa.

constituem-se em Comissão Instaladora, com todas as competências da Direcção e designam, por indicação da Assembleia de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica 1 e Jardim de Infância de Pego aprovada em reunião de vinte e três de Janeiro de dois mil e sete:

Jorge Manuel Ferreira Correia;

Luís Miguel Oliveira Santos;

Sérgio Paulo Correia Vicente.

para as funções da Mesa da Assembleia Geral.

16 de Novembro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.

2611066055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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