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Aviso 147/2003, de 20 de Maio

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Sumário

Torna público terem, nos termos do nº 1 do artigo 66º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo a 26 de Outubro de 2001, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pelas quais se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas necessárias para a sua entrada em vigor.

Texto do documento

Aviso 147/2003
Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Convenção Consular entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, assinada em Moscovo a 26 de Outubro de 2001, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pelas quais se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas necessárias para a sua entrada em vigor.

Por parte de Portugal, a presente Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2003, de 1 de Abril.

Nos termos do n.º 1 do referido artigo 66.º da Convenção, esta entrará em vigor a 7 de Maio de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 15 de Abril de 2003. - O Director-Geral, José Sequeira e Serpa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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