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Rectificação 2072/2007, de 14 de Dezembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Liga dos Amigos do Centro de Saúde da Foz de Sousa

Texto do documento

Rectificação 2072/2007

Por ter saído com inexactidão a declaração respeitante ao registo dos estatutos da " Liga dos Amigos do Centro de Saúde da Foz de Sousa ", publicada no Diário da República, 2.ª série nº. 230, de 29 de Novembro de 2007, a páginas 34361, aviso 2611065672, publica-se de novo a referida declaração:

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria nº. 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição nº. 7/07, a fls. 101 e 101 Verso, do Livro nº. 11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 02-02-2005, nos termos do nº. 2 do artigo 13º. do Regulamento acima citado.

Foi igualmente lavrado pelo averbamento nº. 1, à referida inscrição, o registo da alteração dos estatutos.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Foz do Sousa.

Sede - Rua do Tronco, nº. 1983 Freguesia da Foz do Sousa - Gondomar.

Fins - O apoio à integração social e comunitária da população, procurando responder às necessidades e problemas da comunidade local através de respostas sociais abertas à comunidade e à participação de todos, com prioridade aos utentes com recursos mais escassos e em situação de particular vulnerabilidade. Secundariamente: Apoiar os utentes no acesso à saúde e à qualidade de vida, nomeadamente, na prevenção e na promoção de cuidados e bem-estar de dependentes e idosos.

Admissão de sócios - Podem ser associados da liga todos os cidadãos, de qualquer idade ou sexo, que desejem contribuir para os seus fins nos termos dos presentes estatutos.

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados, os que tendo deixado de pagar as suas quotas durante seis meses, não regularizarem a situação no prazo de 30 dias a partir da notificação, para este efeito, realizada através de carta registada.

30 de Novembro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611069953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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