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Decreto 16/81, de 9 de Janeiro

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Sumário

Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior aplicada a José Maria Gaspar .

Texto do documento

Decreto 16/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos de prisão maior aplicada a José Maria Gaspar pelo Acórdão de 7 de Dezembro de 1977 do Supremo Tribunal de Justiça (processo 446/77, 1.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal de Vila Nova de Gaia) para a pena de doze anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/09/plain-163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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