Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 8/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, n.º 2, alínea c), onde se lê "24 meses a contar da data da recolocação dado que não ultrapasse» deve ler-se "24 meses a contar da data da recolocação desde que não ultrapasse».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.