Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Assembleia da República, publicado em anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 13-A/88, inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 168 (3.º suplemento), de 22 de Julho de 1988, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê "após eleição e cessa» deve ler-se "após eleições e cessa».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "vagas que ocorreram» deve ler-se "vagas que ocorrerem».
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê "Comissão de Regimentos e Mandatos» deve ler-se "Comissão de Regimento e Mandatos».
No artigo 5.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "bem como a apreciação» deve ler-se "bem como da apreciação».
No artigo 5.º, n.º 1, alínea l), onde se lê "oficiais que obedecem» deve ler-se "oficiais que obedeçam».
No artigo 6.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "dos respectivos grupos parlamentares ou agrupamentos parlamentares;» deve ler-se "dos respectivos grupos parlamentares».
No artigo 7.º, n.º 4, onde se lê "a que se referem os n.os 3 e 4» deve ler-se "a que se referem os n.os 2 e 3».
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê "funcionários e agentes e sobre todos os funcionários e agentes e sobre forças de segurança» deve ler-se "funcionários e agentes e sobre as forças de segurança».
No artigo 13.º, n.º 4, onde se lê "concorrem apenas dois candidatos» deve ler-se "concorrem apenas os dois candidatos».
No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê "do novo presidente» deve ler-se "de novo presidente».
Entre os artigos 19.º e 20.º, onde se lê "Divisão II» deve ler-se "Divisão III».
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê "presidentes dos grupos parlamentares, o seu substituto,» deve ler-se "presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos,».
No artigo 21.º, n.º 4, onde se lê "são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Presidentes.» deve ler-se "são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.».
No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "as matérias e submeter à votação.» deve ler-se "as matérias a submeter à votação.».
Entre os artigos 41.º e 42.º, onde se lê "Capítulo II» deve ler-se "Capítulo III».
No artigo 45.º, onde se lê "se este o decidir lido em Plenário.» deve ler-se "se este o decidir, lido em Plenário,».
No artigo 52.º, n.º 1, onde se lê "de vinte quatro horas.» deve ler-se "de vinte e quatro horas.».
No artigo 55.º, n.º 3, onde se lê "recurso para Plenário,» deve ler-se "recurso para o Plenário,».
No artigo 62.º, n.º 4, onde se lê "no termo da último reunião,» deve ler-se "no termo da última reunião,».
No artigo 72.º, n.º 4, onde se lê "dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares.» deve ler-se "dos grupos parlamentares.».
No artigo 79.º, onde se lê "convodar individualidades» deve ler-se "convidar individualidades».
No artigo 82.º, alínea a), onde se lê "Apresentar proposta de lei» deve ler-se "Apresentar propostas de lei».
No artigo 97.º, n.º 1, onde se lê "A Conferência delibera, nos termos do artigo 150.º, como sobre a sua distribuição.» deve ler-se "A Conferência delibera, nos termos do artigo 150.º, sobre o tempo global de cada debate, bem como sobre a sua distribuição.».
No artigo 117.º, n.º 2, onde se lê "destinadas ao púhblico» deve ler-se "destinadas ao público».
No artigo 118.º, onde se lê "As reunições» deve ler-se "As reuniões».
No artigo 123.º, n.º 1, alínea h), onde se lê "h) programa do Governo» deve ler-se "h) O programa do Governo».
No artigo 124.º, onde se lê "elaboram um Índice analítico» deve ler-se "elaboram um índice analítico».
No artigo 132.º, n.º 1, onde se lê "salvo termo da respectiva legislatura.» deve ler-se "salvo termo da legislatura.».
No artigo 136.º, n.º 1, onde se lê "pelo Presidente de publicação» deve ler-se "pelo Presidente e de publicação».
No artigo 137.º, n.º 3, onde se lê "Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo prazo» deve ler-se "Comissão pelo prazo».
No artigo 139.º, n.º 4, onde se lê "o texto primitido» deve ler-se "o texto primitivo».
No artigo 145.º, n.º 1, onde se lê "propostas sobre a matéria» deve ler-se "propostas sobre a mesma matéria».
No artigo 149.º, n.º 2, onde se lê "48 horas, no mímino.» deve ler-se "48 horas, no mínimo.».
No artigo 156.º, n.º 1, onde se lê "podendo a Assembleia delibera que» deve ler-se "podendo a Assembleia deliberar que».
No artigo 160.º, n.º 4, onde se lê "produzida no termos» deve ler-se "produzida no termo».
No artigo 165.º, n.º 4, onde se lê "debate na genaralidade forem apresentadas propostas de alteração, indicindo a votação» deve ler-se "debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração, incidindo a votação».
No artigo 171.º, onde se lê "é enviado ao Presidente da República é enviado ao Presidente da República para promulgação.» deve ler-se "é enviado ao Presidente da República para promulgação.».
No artigo 178.º, n.º 2, onde se lê "deliberação é comunicada ao Presidente da República, que envia o decreto» deve ler-se "deliberação é comunicada ao Presidente da Assembleia da República, que envia o decreto».
Na epígrafe do artigo 182.º, onde se lê "Forma de autorização» deve ler-se "Forma da autorização».
Entre os artigos 182.º e 183.º, na epígrafe da subdivisão II, onde se lê "declaração de estado de sítio» deve ler-se "declaração do estado de sítio».
No artigo 188.º, n.º 1, onde se lê "ou de estado de emergência» deve ler-se "ou do estado de emergência».
No artigo 190.º, n.º 3, onde se lê "tenha intervido.» deve ler-se "tenha intervindo.».
No artigo 210.º, n.º 3, onde se lê "que se realizar» deve ler-se "que se realiza».
No artigo 214.º, n.º 1, onde se lê "As comissões emviam» deve ler-se "As comissões enviam».
No artigo 229.º, n.º 4, onde se lê "pela orem da sua apresentação» deve ler-se "pela ordem da sua apresentação».
No artigo 231.º, n.º 1, onde se lê "não tem período» deve ler-se "não têm período».
No artigo 231.º, n.º 4, onde se lê "pode ser retirados» deve ler-se "pode ser retirada».
No artigo 237.º, n.º 3, onde se lê "na Reunião plenária» deve ler-se "na reunião plenária».
Na epígrafe do artigo 243.º, onde se lê "Resposta a requerimentos» deve ler-se "Requerimentos».
No artigo 253.º, n.º 3, onde se lê "o Presidente toma as providências necessárias para que a composição toma as providências necessárias para que a composição, tomada de posse» deve ler-se "o Presidente toma as providências necessárias para que a composição, tomada de posse».
No artigo 254.º, n.º 2, onde se lê "ou pro onentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro embro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.» deve ler-se "ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada grupo parlamentar.».
No artigo 260.º, n.º 1, onde se lê "A Comissão» deve ler-se "A comissão».
No artigo 262.º, onde se lê "documentos que as acompanham» deve ler-se "documentos que as acompanhem» e onde se lê "são publicados no Diário.» deve ler-se "são publicadas no Diário.».
No artigo 267.º, onde se lê "em razão da matéria assinando-lhe» deve ler-se "em razão da matéria, assinando-lhe».
No artigo 274.º, n.º 2, onde se lê "As deliberações previstas no presente artigo são tomadas» deve ler-se "A deliberação prevista no número anterior é tomada».
No artigo 276.º, onde se lê "em razão da matéria, para emitir» deve ler-se "em razão da matéria para emitir».
No artigo 278.º, n.º 2, onde se lê "obeserva-se o disposto» deve ler-se "observa-se o disposto».
No artigo 279.º, n.º 2, onde se lê "declaração de aceitação de candidatura.» deve ler-se "declaração de aceitação da candidatura.».
Assembleia da República, 10 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, Fernando Augusto Simões Alberto.