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Despacho Normativo 21/2003, de 15 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento de Exames de Aptidão Médica e de Aptidão Física a Utilizar nos Concursos de Ingresso para a Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Despacho Normativo 21/2003

O Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), prevê no artigo 27.º a regulamentação do conteúdo, orientação e respectivas tabelas de inaptidão, dos exames de aptidão médica e de aptidão física para o ingresso na carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF.

Assim, considerando as exigências específicas da CIF, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvido o Sindicato da CIF do SEF, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento de Exames de Aptidão Médica e de Aptidão Física a Utilizar nos Concursos de Ingresso para a Carreira de Investigação e Fiscalização anexo ao presente despacho normativo e do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 2003. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

REGULAMENTO DE EXAMES DE APTIDÃO MÉDICA E APTIDÃO FÍSICA A

UTILIZAR NOS CONCURSOS DE INGRESSO PARA A CARREIRA DE

INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E

FRONTEIRAS.

Exame médico

1 - Definem-se a seguir as componentes e a forma de execução e de avaliação do exame médico como método de selecção dos candidatos aos concursos de ingresso para lugares da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - O exame médico constará da avaliação dos seguintes parâmetros:

2.1 - Biometria;

2.2 - Acuidade visual;

2.3 - Acuidade auditiva;

2.4 - Observação clínica;

2.5 - Exames complementares de diagnóstico.

3 - Consideram-se aptos os candidatos que:

3.1 - Cumpram os parâmetros biométricos, visuais e auditivos constantes nas secções I, II e III;

3.2 - Não sejam portadores de lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais incluídas nas tabelas de observação médica e de exames complementares de diagnóstico constantes das secções IV e V;

3.3 - Não sejam portadores de doenças cuja evolução no sentido da cura possa ser demorada ou não se verifique, não apresentem malformações ou deformidades que interfiram com a função ou afectem a normal apresentação.

4 - Sempre que não seja possível a obtenção de diagnóstico, o corpo clínico pode, para esclarecimento do mesmo, submeter o candidato a exames complementares.

SECÇÃO I

Biometria

1 - Altura:

1.1 - São considerados aptos os candidatos que tenham as seguintes alturas:

Homens - mínima - 1,65 m;

Mulheres - mínima - 1,60 m.

1.2 - A altura total é medida no estalão, estando o indivíduo com os calcanhares unidos, apoiados na base e encostados à haste do estalão, o corpo direito e a cabeça sem qualquer flexão ou extensão.

1.3 - A altura indica-se em metros, centímetros e meios centímetros, fazendo-se o arredondamento para baixo quando a mesma não contiver o número exacto de meios centímetros.

1.4 - A altura constante do bilhete de identidade não é meio de prova ou de contraprova suficiente.

2 - Relação peso-altura:

2.1 - A relação peso-altura é aferida pela tabela biométrica anexa.

2.2 - São considerados aptos os candidatos que, com base na sua altura e sexo, tenham um peso corporal compreendido entre os valores mínimos e máximos constantes da tabela biométrica.

TABELA BIOMÉTRICA

(ver tabela no documento original)

SECÇÃO II

Acuidade visual

1 - A acuidade visual é apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum.

2 - São considerados aptos os candidatos que apresentem a seguinte acuidade visual:

a) Sem correcção - igual ou superior a 3/10 num olho e 4/10 no outro;

b) Com correcção - igual ou superior a 6/10 num olho e 8/10 no outro.

3 - São considerados inaptos os candidatos que sofram de discromatopsia ou tenham ausência de sentido discromático.

SECÇÃO III

Acuidade auditiva

A acuidade auditiva é apurada e avaliada pelos tipos de voz e dentro dos limites de distância seguintes:

a) Voz baixa com ar residual - ouvida a 0,5 m;

b) Voz alta - ouvida a 20 m;

c) Voz de comando - ouvida a 30 m.

SECÇÃO IV

Observação clínica

A - Lesões comuns a diversos órgãos e sistemas

1 - Corpos estranhos quando provoquem perturbações funcionais.

2 - Estados imunoalérgicos de difícil ou demorado tratamento.

3 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão.

4 - Reumatismos crónicos.

5 - Tumores malignos em qualquer localização e estádio evolutivo.

6 - Tumores benignos, quando causem perturbações funcionais ou afectem a apresentação.

B - Doenças do aparelho visual

Aparelho lacrimal

1 - Todas as situações de lacrimejamento acentuado que impliquem perda de acuidade visual.

Aparelho oculomotor

2 - Perda de funções binoculares (percepção simultânea, fusão ou estereopsia).

Conjuntiva

3 - Lesões inflamatórias crónicas que produzam fotofobia ou lacrimejamento.

Córnea

4 - Alterações da forma ou da transparência, com prejuízo visual.

5 - Queratites crónicas ou recidivantes.

6 - Úlceras recidivantes da córnea.

Esclerótica

7 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.

8 - Escleromalacia.

Globo ocular

9 - Exoftalmo acentuado, com prejuízo da protecção ocular.

10 - Glaucoma descompensado.

11 - Oftalmomalacia.

Meios oculares

12 - Alterações da posição (subluxação do cristalino).

13 - Alterações da transparência.

Membranas internas

14 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas e das suas reacções com significado patológico ou prejuízo da função.

15 - Angiopatias retinianas.

16 - Colobomas, com prejuízo da função.

17 - Coriorretinopatias.

18 - Retinopatias.

19 - Uveítes agudas, crónicas ou com carácter recidivante.

Nervo óptico

20 - Todas as lesões que produzam perda de campo ou de acuidade visual.

Pálpebras

21 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a protecção do globo ocular ou sendo causa de irritação.

22 - Distiquíase.

23 - Lagoftalmia.

24 - Ptose, interferindo com a visão.

C - Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe

Ouvidos

1 - Labirintites com perturbações funcionais acentuadas, cocleares ou vestibulares, quando destas resultem síndrome vertiginosa permanente ou intermitente, devidamente comprovada.

2 - Labirintites crónicas.

3 - Labirinto-traumatismo com lesões funcionais persistentes.

4 - Otite externa crónica em grau acentuado.

5 - Otite média purulenta crónica, qualquer que seja a sua natureza.

6 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.

7 - Surdez incurável total ou diminuição bilateral da audição abaixo dos limites, referida na tabela A da secção IV.

Nariz

8 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte má apresentação ou dificuldade acentuada de qualquer função (respiração, fonação e deglutição).

9 - Rinites atróficas.

10 - Poliposes nasais.

11 - Sinusites crónicas quando associadas a poliposes.

Faringe e laringe

12 - Anquiloses cricaritenóides, estenoses cicatriciais e lesões congénitas, quando daí resultem paralisias motoras ou disfunções sonoras.

13 - Laringites crónicas com alterações orgânicas ou perturbações funcionais.

14 - Paralisias motoras da laringe, causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.

15 - Qualquer processo cirúrgico, inflamatório ou infeccioso, até cura completa e a região atingida ficar funcionalmente normal.

16 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção (disfonia espasmódica).

D Intoxicações

Intoxicações crónicas com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes, mercúrio, etc.).

E - Doenças e lesões da pele

1 - Acne superficial ou profundo, quando as lesões forem extensas ou afectem a normal apresentação.

2 - Atrofias e lesões cicatriciais, quando extensas, profundas e aderentes.

3 - Dermatites crónicas extensas de qualquer área corporal.

4 - Discromias.

5 - Doenças bolhosas (pênfigo, penfigóide, dermatite herpetiforme).

6 - Lesões micóticas crónicas da pele e unhas.

7 - Nevos extenso ou displásico.

8 - Psoríase e parapsoríases.

9 - Úlceras crónicas.

10 - Neoplasias; outras doenças da pele, extensas, com interferência marcada na normal apresentação ou com evolução de difícil previsão.

F - Doenças infecciosas

1 - Doenças micóticas de qualquer órgão exigindo tratamento prolongado.

2 - Hepatites a vírus em actividade ou com presença dos respectivos marcadores, não permitindo assegurar a evolução para a cura.

3 - Imunodeficiência adquirida por vírus de imunodeficiência humana.

4 - Lepra.

5 - Paludismo crónico ou recidivante.

6 - Parasitoses, clínica e laboratorialmente comprovadas.

7 - Quisto hidático e hidatidoses.

8 - Sífilis.

9 - Tuberculose em actividade de qualquer órgão ou curada há mais de um ano.

10 - Outras doenças infecciosas cujo tempo previsível de cura seja prolongado ou cuja evolução seja difícil de prever.

G - Doenças do tecido conjuntivo e vasculites

1 - Artrite reumatóide.

2 - Conectivites mistas.

3 - Dermatomiosite e poliomiosite.

4 - Esclerodermia.

5 - Granulomatose de Wegener.

6 - Lupus eritematoso disseminado.

7 - Poliartrite nodosa.

8 - Outras conectivites ou vasculites que causem perturbações funcionais ou cuja evolução seja difícil de prever.

H - Doenças endócrinas e metabólicas

1 - Bócio, quando acompanhado de fenómenos compressivos.

2 - Diabetes mellitus e outras formas de diabetes.

3 - Gota.

4 - Hiperinsulinismo.

5 - Neoplasias, disfunções ou lesões orgânicas de qualquer glândula endócrina.

I - Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático

1 - Agranulocitoses.

2 - Alterações da circulação linfática.

3 - Anemias.

4 - Doenças da coagulação.

5 - Esplenomegalia acentuada ou hiperesplenismo.

6 - Leucemias e síndromes mielodisplásicos.

7 - Mieloma único ou múltiplo.

8 - Mielofibrose.

9 - Neoplasias e hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

10 - Policitemia vera.

11 - Tesaurismoses.

12 - Trombocitopenia.

J - Doenças do sistema cardiovascular

1 - Alterações significativas do ritmo cardíaco ou da condução auriculo-ventricular susceptíveis de se poderem desenvolver em arritmias complexas.

2 - Angiomas que causem perturbações funcionais ou afectem a normal apresentação.

3 - Doenças das artérias coronárias.

4 - Hipertensão arterial, cujos valores sejam superiores a 140 mmHg de pressão sistólica e 90 mmHg de diastólica.

5 - Malformações arteriais ou venosas.

6 - Miocardiopatias e outras doenças dos ventrículos esquerdo ou direito.

7 - Miocardites.

8 - Pericardites.

9 - Prolapso da válvula mitral.

10 - Valvulopatias congénitas ou adquiridas.

11 - Insuficiência venosa profunda e varizes sintomáticas.

12 - Outras doenças cardiovasculares congénitas ou adquiridas, mesmo assintomáticas, com evolução difícil de prever.

K - Doenças do aparelho respiratório

1 - Bolha de enfizema.

2 - Bronquite crónica e enfizema pulmonar com repercussão funcional respiratória.

3 - Bronquiectasias.

4 - Doenças inflamatórias crónicas dos brônquios produzindo perturbações funcionais respiratórias.

5 - Doenças infecciosas agudas ou crónicas do pulmão.

6 - Inflamações e tumores do mediastino.

7 - Lesões sequelares pulmonares e pleurais extensas ou com repercussões funcionais respiratórias.

8 - Pleurisias agudas ou crónicas.

9 - Pneumoconioses.

10 - Pneumotórax.

11 - Tumores do pulmão e da pleura.

L - Doenças do aparelho digestivo e parede abdominal

1 - Acalasia visceral.

2 - Colecistite.

3 - Colopatias orgânicas, quando causem perturbações acentuadas ou persistentes.

4 - Doenças agudas ou crónicas do fígado.

5 - Doença diverticular de qualquer secção do tubo digestivo.

6 - Doença hemorroidária, com nódulos hemorroidários prolapsados ou trombosados.

7 - Doença periodental.

8 - Doença e malformações congénitas ou adquiridas da cavidade bucal e língua, quando perturbem a mastigação, deglutição e a linguagem ou afectem a normal apresentação.

9 - Esofagite grave.

10 - Eventrações da parede abdominal ou hérnias da parede abdominal e cicatrizes de herniorrafias há menos de seis meses, não flexíveis e que apresentem impulso com a tosse.

11 - Gastrectomizados ou gastrenteromizados.

12 - Lábio leporino.

13 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.

14 - Pancreatites agudas ou crónicas avaliadas por critérios ecográficos, laboratoriais.

15 - Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinências e fissuras com carácter crónico, quando determinam acentuadas perturbações locais ou gerais.

16 - Poliposes extensas do tubo digestivo.

17 - Sequelas da cirurgia do aparelho digestivo.

M - Doenças renais e do aparelho geniturinário

1 - Calculose renal, ureteral ou vesical.

2 - Dismenorreias, com disfunção neurovegetativa ou repercussões laboratoriais.

3 - Ectopia testicular e outras malformações genitais.

4 - Epididimites, vesiculites e prostatites.

5 - Glicosúria, proteinúria ou hematúrias persistentes.

6 - Incontinência ou retenção urinária de qualquer etiologia.

7 - Nefrites, pielonefrites, nefroses e pionefroses.

8 - Orquite, hidrocelo, varicocelo.

9 - Rim único.

10 - Tumores ou abcessos prostáticos.

11 - Tumores do ovário e uterinos.

12 - Outras nefropatias, malformações ou doenças do aparelho geniturinário, congénitas ou adquiridas, agudas ou crónicas, de etiologia infecciosa, metabólica, tumoral, auto-imune, por fármacos ou obstrutivas.

N - Doenças neurológicas

1 - Distrofias musculares e doenças afins; miastenia grave; agenesia muscular.

2 - Doenças extrapiramidais; degenerescência; hepatolenticular, tremor, coreia, atetose e distonia. Síndromes parkinsónicas.

3 - Doenças inflamatórias e infecciosas do sistema nervoso central, meninges e suas sequelas.

4 - Doença vascular cerebral, malformações, tumores vasculares e sequelas de acidente isquémico e hemorrágico.

5 - Epilepsia.

6 - Esclerose múltipla, outras doenças dismielinizantes e neuropatias clinicamente aparentadas.

7 - Mudez e gaguez. Tartamudez.

8 - Neuropatias agudas ou crónicas adquiridas ou hereditárias.

9 - Traumatismos cranioencefálicos, com perda prolongada de consciência ou dos quais resultem sequelas.

10 - Tumores cerebrais, medulares e neurofibromatoses.

O - Doenças mentais

1 - Consumo de drogas psicoactivas de abuso (cocaína, opiáceos, canabinóides, anfetaminas e outras).

2 - Esquizofrenia e estados esquizóides.

3 - Neurose histérica, obsessiva ou de angústia.

4 - Oligofrenias e debilidade mental.

5 - Personalidades psicopáticas.

6 - Psicoses orgânicas.

7 - Psicoses maníaco-depressivas.

8 - Alterações da personalidade e do comportamento incompatíveis com a actividade profissional.

P - Doenças do aparelho locomotor

1 - Anquiloses, mobilidade anormal das grandes articulações e sequelas de traumatismos das grandes articulações que causam impotência funcional.

2 - Artrites e suas sequelas, osteoartrites e osteocondrites.

3 - Artrodese e artroplastia.

4 - Artropatias degenerativas.

5 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.

6 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.

7 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

8 - Luxação e suas sequelas.

9 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho que condicionem incapacidade funcional ou dor persistente ou periódica.

10 - Ossificação heterotópica.

11 - Osteomielites.

12 - Roturas ou aderências tendinosas, com importante perturbação funcional;

fracturas recentes, sequelas de fractura com consolidação defeituosa ou que interfiram na função e pseudartroses.

13 - Sinovites e tenossinovites.

Q - Deformidades congénitas ou adquiridas

1 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.

2 - Cotovelo varo ou valgo, quando interfira com a actividade profissional.

3 - Coxa vara ou valga.

4 - Dedos em martelo, quando os rebordos unguinais apoiem sobre o plano da planta do pé (ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocada pelo calçado).

5 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com a actividade profissional ou afectem a apresentação.

6 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.

7 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).

8 - Espondilolistese.

9 - Falta das falanges de qualquer dos dedos da mão.

10 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.

11 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.

12 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os maléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.

13 - Joelho varo, quando, colocados os maléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.

14 - Lombarização da 1.ª vértebra sagrada, quando produza sintomas.

15 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.

16 - Luxação congénita da rótula.

17 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais ou interfiram com a apresentação.

18 - Ónix de difícil ou demorado tratamento.

19 - Osteosclerose.

20 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.

21 - Pé plano, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjectivos ou acompanhado de deformações aparentes dos ossos do tarso e metatarso.

22 - Pé varo, valgo, equino e talo, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.

23 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, que determinem dificuldade na execução de movimentos.

24 - Sacralização da 5.ª vértebra lombar, quando produza sintomas.

25 - Sindactilia.

SECÇÃO V

Exames complementares de diagnóstico

1 - Hemograma completo.

2 - Velocidade de sedimentação - 1.ª hora.

3 - Glicemia.

4 - Uremia.

5 - Antigénio dos vírus da hepatite B e C.

6 - Anticorpos de HIV I e HIV II.

7 - Transaminase glutâmico-pirúvica.

8 - Colesterol total.

9 - Triglicéridos.

10 - VDRL.

11 - Urina tipo II.

12 - Electroencefalograma.

13 - Electrocardiograma.

14 - Telerradiografia do tórax PA e perfil.

Provas físicas

1 - Definem-se a seguir as modalidades e as formas de execução e de avaliação das provas físicas a realizar pelos candidatos aos concursos de ingresso para lugares da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

Percurso de coordenação;

Flexibilidade;

Salto em comprimento sem balanço;

Flexões e extensões de braços;

Flexões do tronco à frente (abdominais);

Corrida de 2400 m.

3 - Na realização das provas dever-se-á ter em atenção o seguinte:

a) Os exercícios serão prestados por cada candidato, no mesmo dia e pela ordem referida no número anterior;

b) Antes do início das provas e dos diversos exercícios, os candidatos serão esclarecidos pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização e demais disposições das provas e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação;

c) Os exercícios serão classificados com anotação de Apto e Não apto;

d) Os resultados das provas serão registados em fichas individuais, de forma discriminada;

e) O candidato terá de obter classificação de Apto em quatro dos seis exercícios, sob pena de eliminação;

f) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do seguinte equipamento individual, necessário para a realização da prova:

Camisola;

Calções;

Sapatos de ténis;

Fato de treino (facultativo);

g) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios serão da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para o efeito;

h) Os candidatos serão responsáveis por situações derivadas de estados patológicos susceptíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de declaração médica exigida.

4 - Execução dos exercícios:

4.1 - Percurso de coordenação:

a) Descrição - percorrer uma distância de 30 m, em várias direcções e com diversos obstáculos;

b) Condições de execução:

A prova é executada individualmente;

Na partida será adoptada a posição «de pé»;

O sinal de partida é dado pelo som de apito;

O percurso envolve os seguintes elementos gímnicos:

Enrolamento completo atrás;

Enrolamento completo à frente:

Rotação de 360º em corrida;

Passagem sobre trave com 10 cm de largura, com dois apoios sobre a mesma;

Contorno de obstáculos com mudanças de direcção;

Passagem por baixo de obstáculo com 1 m de altura;

Passagem por cima de obstáculo com 110 cm de altura;

São permitidas duas tentativas;

Os resultados são medidos em tempo;

Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem a prova dentro dos seguintes tempos máximos, em segundos:

Candidatos masculinos - 18;

Candidatos femininos - 24.

4.2 - Flexibilidade:

a) Descrição - partindo da posição de sentado, com os membros inferiores em extensão, flexionar o tronco à frente e levar as mãos o mais longe possível sobre uma escala, sem insistências;

b) Condições de execução:

A prova é executada individualmente;

São permitidas duas tentativas;

Os resultados da prova são medidos em centímetros;

Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos - 25 cm;

Candidatos femininos - 27 cm.

4.3 - Salto em comprimento, sem balanço:

a) Descrição - da posição «de pé», o candidato, flectindo os membros inferiores, salta sobre uma escala;

b) Condições de execução:

A posição de partida é a «de pé», com os pés ligeiramente afastados;

São permitidas duas tentativas;

Os resultados da prova são medidos em centímetros;

Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos - 225 cm;

Candidatos femininos - 165 cm.

4.4 - Flexões e extensões de braços no solo:

a) Descrição - efectuar correctamente flexões/extensões de braços no solo;

b) Condições de execução:

A prova não tem limite de tempo;

Não são permitidas pausas;

A imobilização do executante implica a imediata finalização do exercício;

Durante a execução, o corpo dos candidatos tem de estar empranchado sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores. Os executantes femininos fazem o apoio posterior nos joelhos com os pés levantados;

É obrigatória a extensão completa dos membros superiores (fase ascendente);

É obrigatório, no final da flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a zona do peito situada entre a linha dos ombros no punho de um elemento colocado junto ao solo (punho com o maior diâmetro na vertical);

A prova inicia-se com o executante na posição de empranchado, com extensão total dos membros superiores;

Não são consideradas as execuções incorrectas;

O resultado é medido em número de execuções correctas;

Consideram-se aptos os candidatos que efectuem os seguintes números mínimos de execuções:

Candidatos masculinos - 35;

Candidatos femininos - 25.

4.5 - Flexões de tronco à frente (abdominais):

a) Descrição - a partir da posição de deitado dorsal, efectuar flexões do tronco à frente;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de deitado dorsal, membros inferiores flectidos formando um ângulo de 90º relativamente às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, flectir o tronco à frente, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, quer pelo lado interno quer pelo lado externo;

Só serão consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as zonas lombal e dorsal toquem no solo;

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam a linha formada pelos joelhos;

Durante o exercício, os candidatos podem fazer pequenas pausas;

Apenas é admitida uma tentativa;

O resultado é medido em número de execuções;

Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem o seguinte número mínimo de execuções:

Candidatos masculinos - 40;

Candidatos femininos - 30.

4.6 - Corrida de 2400 m:

a) Descrição - percorrer a distância de 2400 m no menor tempo possível;

b) Condições de execução:

A prova será executada em grupos de até seis candidatos;

Na partida será adoptada a posição «de pé»;

O sinal de partida será dado pelo som de apito;

Apenas é permitida uma tentativa;

A prova é medida em tempo;

Consideram-se aptos os candidatos que percorram a distância nos seguintes tempos máximos, em minutos:

Candidatos masculinos - 12;

Candidatos femininos - 14.

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/15/plain-162869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162869.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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