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Portaria 24/2003, de 10 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 10.04.2003, Pág. 533
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Sumário

Não cobra os custos fixados na Portaria nº 12/93, de 1 de Abril, aos bovinos com mais de 30 meses, apresentados para abate nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, destinados a expedição para fora da Região, entre os dias 1 de Janeiro de 2003 e 30 de Abril de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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