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Édito 963/2007, de 29 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 811/7/2/264

Texto do documento

Édito n.º 963/2007

Processo 811/7/2/264

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Arraiolos e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com o telefone 266750450 e o fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Sul (Beja), para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV (EV15-55-02-02-01), com 1398 m com origem no apoio n.º 5 da linha a 15 kV (EV15-55-02-02) para a Herdade da Mousinha Nova e término em PTC-ARL-246-AS, Moinho do Luís Nobre (João Marcelo Lopes Figueiredo, Unipessoal, Lda.), freguesia e concelho de Arraiolos, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

14 de Novembro de 2007. - O Director de Serviços, Raul Mateus.

2611065685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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