1 - Vítor Correia Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Contabilidade, no grupo de disciplinas de Contabilidade Financeira.
2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
Cópia do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
Oito exemplares do estudo de actualização de conhecimentos técnicos ou análise crítica original, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Oito exemplares do curriculum vitae detalhado;
Oito exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;
Lista completa da documentação apresentada.
4.1 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos, o seu contributo para a evolução curricular dos cursos ministrados no ensino superior, em particular no ensino politécnico, a adequação do candidato à docência numa escola do ensino superior politécnico e o desempenho de funções na área científica e grupo de disciplinas para o qual é aberto o concurso.
4.2 - As provas públicas para professor-adjunto devem satisfazer os padrões de referência determinados pela resolução do conselho geral do Instituto CG-1/97, de 19 de Junho (a cópia da referida resolução pode ser obtida nos Serviços de Pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração ou enviada pelo correio aos candidatos que a solicitarem).
4.3 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, uma vez encerrado o concurso.
5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.
6 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
8 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração ou enviada, por correio registado, para Instituto Superior de Contabilidade e Administração, concurso ISCA/D/20/2007, Rua de Jaime Lopes de Amorim, 4465-004 São Mamede de Infesta.
29 de Outubro de 2007. - O Presidente, Vítor Correia Santos.