A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 4/2003, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 23.01.2003, Pág. 75
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Sumário

Altera o nº 1 da Resolução nº 176/2002, de 24 de Outubro. (Cede à Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo, a título definitivo e gratuito, terrenos da propriedade da Região Autónoma dos Açores, sitos à freguesia do Cabo da Praia, concelho da Praia da Vitória).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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