Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, na Deliberação 1791-L/2007, relativa à adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Nutrição, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, o n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento e os Quadros n.os 7 e 8 do plano de estudos, seguidamente se procede à sua rectificação.
Assim, onde se lê:
Artigo 10.º
Inscrição nas unidades curriculares
1 - [...]
2 - Considera-se que o estudante está a frequentar o ano do curso em que as unidades curriculares a que está inscrito totalizem maior número de créditos.
[...]
Plano de estudos
[...]
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
8.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
deve ler-se:
Artigo 10.º
Inscrição nas unidades curriculares
1 - [...]
2 - Para este ano de transição, os números de unidades de crédito mínimos para os estudantes transitarem de ano serão os seguintes:
a) 25 unidades de crédito aprovadas para transitarem para o 2.º ano;
b) 85 unidades de crédito aprovadas para transitarem para o 3.º ano;
c) 145 unidades de crédito aprovadas para transitarem para o 4.º ano.
[...]
Plano de estudos
[...]
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
8.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
15 de Outubro de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.