O juiz de direito, Dr. Joaquim Moura, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 52/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe de Oliveira Sarmento Foz, filho de José Fernando dos Santos Foz e de Laura Maria de Oliveira Sarmento Foz, natural de Lisboa, Socorro, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Setembro de 1958, titular da identificação fiscal n.º 132957930 e do bilhete de identidade n.º 5198607, com domicílio na Rua dos Faizões, 5, 2.º, direito, 2675 Belas, por se encontrar acusado da prática de três crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, por referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Abril de 2007, nos termos dos artigos 335.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Escrivão-Adjunto, Nuno Santos.