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Anúncio 8047-GV/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Declaração de contumácia da arguida Ana Cristina Ângelo Pessanha

Texto do documento

Anúncio 8047-GV/2007

O juiz de direito, Dr. Joaquim Moura, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2968/00.8JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ana Cristina Ângelo Pessanha, filho de José Carlos Ribeiro Pessanha e de Ermelinda Maria Romano Ângelo Pessanha, natural de Lisboa, São Cristóvão e São Lourenço, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1965, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 176738614, do bilhete de identidade n.º 6907896 e da segurança social n.º 133441758, com domicílio na Rua Elias Garcia, 374-F, 2.º, direito, 2700-338 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, por referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 1999, um crime de abuso de confiança qualificado, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b) do Código Penal, praticado em 1999, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, 218.º, do Código Penal, praticado em 1999, dois crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), e n.º 3, por referência ao artigo 255.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 2000, um crime de subtracção de documento e notação técnica, previsto e punido pelo artigo 259.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

21 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Escrivão-Adjunto, Nuno Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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