O juiz de direito, Dr. Joaquim Moura, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 625/02.0PDLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Manuel Ramos da Silva, filho de António Manuel Coelho da Silva e de Ana Paula Costa Ramos, natural de Loures, Camarate, Loures, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1984, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 13265678, com domicílio na Rua 25 de Abril Lote 3, 3 direito, Alverca, 2615 Alverca, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Joaquim Moura. - O Escrivão-Adjunto, Nuno Santos.