Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8047-GT/2007, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de contumácia do arguido Nelson José Joaquim

Texto do documento

Anúncio 8047-GT/2007

A juíza de direito, Dr.ª Susana Fontinha, da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 9/01.7PCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson José Joaquim, filho de Pascoal José Francisco e de Maria das Dores Joaquim Francisco, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 14 de Outubro de 1980, solteiro, com domicílio na Avenida Conde de Abranches, Bloco T-1, 4.º, direito, 2670 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Março de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.

13 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Susana Fontinha. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda