A juíza de direito, Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2468/03.4PFLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Filipe de Oliveira Martins Neves Ribeiro, filho de Luís Filipe Neves Augusto Fragoso Ribeiro e de Paula Cristina de Oliveira Martins Ribeiro, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12151957, com domicílio na Rua Tomás da Anunciação, 4, 2.º, 2675-454 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de crime não especificado, previsto e punido pelo artigo, praticado em 18 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Ferrão.