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Anúncio 8047-GP/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Hugo Filipe de Almeida Loureiro

Texto do documento

Anúncio 8047-GP/2007

A juíza de direito, Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2135/03.9TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Filipe de Almeida Loureiro, filho de Jaime da Silva Loureiro e de Maria Amália Pereira de Almeida Loureiro, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1976, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular da identificação fiscal n.º 169338010 e do bilhete de identidade n.º 11000181, com domicílio na Rua Paiva Couceiro, 11, 4.º, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Julho de 2007, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.

21 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Rosário Mourato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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