Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 493; identificação de pessoa colectiva n.º 503020885; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 2/971230.
Certifico que, por escritura de 12 de Setembro de 1997, exarada de fl. 46 a fl. 47 v.º do livro n.º 86-F do 22.º Cartório Notarial de Lisboa, foram alterados os artigos 3.º e 5.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 200 000$ cada, pertencente uma a cada um dos sócios, Delfim da Conceição Rana e João de Sousa Vilela.
Artigo 5.º
A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
1 - Os gerentes não terão direito a qualquer remuneração, salvo se o contrário for deliberado em assembleia geral.
2 - Para a sociedade se considerar validamente vinculada é necessária a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 1998. - A Ajudante, Maria Emília Eusébio Sequeira Gonçalves.
3000128320