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Anúncio 7962-BFH/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-BFH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 615/010620; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/010620.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:

1.º

1 - A sociedade adopta a firma VFE - Engenharia, Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Rua de Maria Amália Vaz de Carvalho, 16, 2.º, direito, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa, e durará por tempo indeterminado.

2 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

2.º

1 - A sociedade tem por objecto serviços de engenharia e projectos, fiscalização de obras, avaliações de engenharia, gestão do imobiliário, representação de materiais e equipamentos, consultadoria.

2 - A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais.

3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vítor Manuel Garcia de Freitas.

2 - Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.

4.º

1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Vítor Manuel Garcia de Freitas, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme for decidido pelo sócio único.

2 - Para vincular validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

3 - A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

5.º

O sócio e a sociedade podem celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto da sociedade.

Está conforme o original.

12 de Julho de 2001. - A Primeira-Ajudante, Edite Maria Moreira da Costa.

3000227191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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