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Anúncio 7962-AQE/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-AQE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 7492; identificação de pessoa colectiva n.º 502754133; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/920415.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre José Maria de Almeida Marques e mulher, Maria Alice Martins de Oliveira, casados em comunhão de adquiridos, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

1.º

1 - A sociedade adepta a firma JMM - Artes Gráficas, Lda., e tem sua sede na Rua do Conde Rio Maior, 19, 2.º, B, Alto da Loba, freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.

2 - A gerência pode deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar filiais, agências, sucursais ou outras formas de representação social, quando e onde entender conveniente.

2.º

A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de artes gráficas.

3.º

O capital social é de 400 000$, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de 240 000$, do sócio José Maria de Almeida Marques, e outra de 160 000$, da sócia Maria Alice Martins de Oliveira.

4.º

Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 4 000 000$, se deliberado por unanimidade.

5.º

1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um só gerente.

3 - A sociedade não pode ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em fianças, abonações, letras de favor, avales e outros de natureza semelhante.

6.º

A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade.

Disposição transitória

7.º

A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital social, efectuado na Caixa Geral de Depósitos, a fim de fazer face às despesas com a constituição, registo e instalação da sociedade.

Está conforme o original.

22 de Janeiro de 1997. - O Segundo-Ajudante, Vítor Manuel Pereira da Costa do Espírito Santo.

3000126888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625995.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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