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Anúncio 7962-API/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-API/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 9128; identificação de pessoa colectiva n.º 502690348; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/980522.

Certifico que, por escritura de 11 de Outubro de 1991, exarada a fl. 17 v.º do livro n.º 47-G do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe entre Vítor Manuel Duarte Garcia e José Maria Horta dos Reis, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma Horta & Garcia - Carpinteiros, Lda., vai ter a sua sede na Rua do Nascente, Vivenda Horta Reis, no lutar do Catujal, freguesia de Unhos, concelho de Loures, e tem o seu início no lugar do Catujal, freguesia de Unhos, concelho de Loures, e tem o seu início hoje.

§ único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e, por simples deliberação da gerência, pode deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2.º

O objecto social consiste em: construção civil, assentamento de carpintaria de limpos.

3.º

O capital social, já integralmente realizado em numerário e depositado nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, é de 500 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 250 000$, pertencendo uma a cada sócio.

4.º

A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade previamente deliberado.

5.º

Poderão ser exigidas aos sócios e na proporção das suas quotas, prestações suplementares de capital, até ao valor correspondente a cinco vezes o capital social.

6.º

A gerência social, dispensada de caução, será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com as assinaturas conjuntas de ambos os gerentes nomeados.

§ único. A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e podendo consistir em participação nos lucros se assim vier a ser definido.

7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio aos casos seguintes:

a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;

b) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, ou arrolamento ou, ainda, quando por qualquer motivo tiver de proceder-se-á sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial administrativo ou fiscal; e

c) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 4.º deste contrato.

8.º

As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Está conforme o original.

1 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ajudante, João Artur Salgueira Vaz.

3000128399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625976.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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