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Anúncio 7962-APF/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-APF/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 464; identificação de pessoa colectiva n.º 972400915; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/930609.

Certifico que, por escritura de 29 de Abril de 1993, exarada a fl. 102 do livro n.º 54-A do Cartório notarial de Sines, foi constituída a sociedade em epígrafe entre Henrique da Silva Manuel, Nautília de Jesus Amaro Silva e Carla Alexandra de Jesus da Silva, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade usará a firma HENACAR - Investimentos Imobiliários, Lda.

Artigo 2.º

A sociedade tem a sua sede e escritório na Urbanização da Portela, lote 127, 7.º, direito, em Sacavém, Loures.

Artigo 3.º

Por deliberação do gerente único, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou de concelho limítrofe, devendo os sócios serem avisados dessa mudança.

Artigo 4.º

Por deliberação do gerente único, pode esta sociedade estabelecer sucursais, agências e filiais noutras localidades do território português.

Artigo 5.º

A sociedade tem por objecto os investimentos imobiliários.

Artigo 6.º

O capital social é de 400 000$, integralmente realizado em dinheiro e dividido por três quotas, uma de 200 000$, pertencente ao sócio Henrique da Silva Manuel, uma pertencendo à sócia Nautília de Jesus Amaro Silva, no valor de 100 000$, e uma terceira quota no valor de 100 000$, pertencente à sócia Carla Alexandra de Jesus da Silva.

Artigo 7.º

A sociedade será administrada e representada por um gerente.

Artigo 8.º

Fica desde já nomeado como gerente único desta sociedade e para o primeiro quadriénio, o sócio Henrique da Silva Manuel.

Artigo 9.º

Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura do gerente único.

Artigo 10.º

A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a favor de estranhos, fica dependente de autorização da sociedade, tendo esta em primeiro lugar, e os outros em segundo, direito de preferência na respectiva aquisição.

Artigo 11.º

O sócio que desejar vender a sua quota, informará a gerência da sociedade, por carta registada com aviso de recepção, sendo que o gerente único informará imediatamente todos os demais sócios e convocará uma assembleia geral extraordinária sobre o uso do direito de preferência.

Artigo 12.º

Se a sociedade deliberar adquirir a quota, e não havendo acordo em contrário, o seu valor será calculado com base no último balanço e correspondente ao montante do capital realizado, acrescido da parte proporcional das reservas e outros benefícios correspondentes à quota subscrita. O pagamento poderá ser feito a pronto ou em quatro prestações semestrais, com vencimento de juros legais.

Artigo 13.º

Se nem a sociedade, nem algum sócio individualmente desejar exercer o direito de preferência, o sócio vendedor terá o prazo de seis meses, para efectivar a venda a pessoa ou entidade estranha à sociedade, devendo, findo esse prazo, novamente solicitar o consentimento da sociedade, para vender a pessoa ou entidade estranha.

Está conforme o original.

6 de Outubro de 1997. - A Ajudante, Lucília Jacinto.

3000127535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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