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Anúncio 7962-AOM/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato e cessação de funções e nomeação de gerentes

Texto do documento

Anúncio 7962-AOM/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 1718; identificação de pessoa colectiva n.º 500353000; inscrições n.os 3 e 7, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 9; números e datas das apresentações: 20 e 24/920213; 8-9/930601.

Certifico que, por escritura de 20 de Dezembro de 1991, exarada de fl. 38 a fl. 40 do livro n.º 2-B do Cartório Notarial de Odivelas, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Alteração parcial do contrato.

O capital foi aumentado de 24 000 000$ para 86 000 000$, tendo sido alterados os artigos 3.º, e corpo e parágrafo único do artigo 5.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social é de 86 000 000$, integralmente realizado, e corresponde à soma de três quotas, uma de 43 000 000$, do sócio António Lamas Anciães, uma de 21 500 000, do sócio João da Piedade Filipe, e outra de 21 500 000$, da sócia Maria Luísa Silva de Abreu Filipe.

5.º

A administração da sociedade incumbe a todos os sócios nomeados gerentes, com dispensa de caução, podendo não ser remunerados, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

§ único. Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio gerente António Lamas Anciães conjuntamente com a de outro sócio gerente.

Certifico ainda que foram efectuados os seguintes actos de registo:

Cessação de funções de gerente.

Gerente: Maria Luísa Silva de Abreu Filipe.

Causa: renúncia.

Data: 26 de Maio de 1993.

Nomeação de gerente.

Gerente: Virgínia Maria Pimentel de Aguiar Anciães.

Data da deliberação: 26 de Maio de 1993.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

14 de Setembro de 1998. - O Ajudante, João Vaz.

3000129162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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