Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 2488; identificação de pessoa colectiva n.º 501675655; inscrição n.º 21; número e data da apresentação: 98/970703.
Alteração parcial do contrato social
No dia 11 de Abril de 1997, em Lisboa e no 5.º Cartório Notarial, perante mim, Luísa Dionísia Costa de Campos, ajudante principal, em pleno exercício de funções, em virtude do respectivo notário, Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontrar impedido no âmbito da Associação Portuguesa de Notários, compareceu como outorgante José Manuel Marques da Cruz, casado, natural de Lisboa, freguesia de São Cristóvão e São Lourenço, residente na Urbanização de Carcavelos-Lux, lote 11, 4.º, direito, Sassoeiros, Carcavelos, Cascais, que outorga como administrador, em nome e representação da sociedade anónima NOR/SAPEC - Nutrição Animal, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 501675655, com sede no lugar da Careta, Souto São Salvador, Guimarães, qualidade e poderes que verifiquei por certidão passada pela Conservatória do Registo Comercial de Guimarães e fotocópias das actas das reuniões da assembleia geral e do conselho de administração, realizadas em 20 e 21 de Novembro de 1996, que arquivo.
Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu bilhete de identidade n.º 6232848, de 6 de Dezembro de 1991, emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.
Pelo outorgante, na qualidade em que figura, foi dito:
Que a sua representada é, como se disse, uma sociedade anónima, matriculada na citada conservatória sob o n.º 2488, com o capital social, integralmente realizado, de 120 000 000$, conforme certidão da conservatória, atrás referida;
Que, na dita reunião da assembleia geral realizada em 20 de Novembro do ano findo, na qual se encontrava representada a totalidade do capital social, foi, por unanimidade, deliberado alterar a firma social para VETESA/NORTE - Nutrição Animal, S. A., o que ele, outorgante, vem efectivar pela presente escritura e, em consequência, altera parcialmente o respectivo contrato social, dando nova redacção ao artigo 1.º, que passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a firma VETESA/NORTE - Nutrição Animal, S. A.
Adverti o outorgante da obrigatoriedade do registo desta no prazo de três meses.
Exibiu: certificado de admissibilidade de firma passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em 10 de Março de 1997.
Esta escritura foi lida e o seu conteúdo explicado ao outorgante, tudo em voz alta.
Foi depositado o texto completo e actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
11 de Julho de 1997. - O Ajudante, Paulo Renato Mendes Pacheco.
3000127451