Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 9977; identificação de pessoa colectiva n.º 503610585; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 4/960805.
Certifico que foram alterados os artigos 4.º, 5.º e 6.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000 000$, dele pertencendo duas quotas, uma no valor de 9 000 000$ e uma no valor de 3 000 000$, ao sócio Manuel Francisco da Nóbrega Themudo Gallego, e uma no valor de 3 000 000$, à sócia A Leiloeira, Lda.
5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a um gerente, sócio ou não sócio, eleito em assembleia geral.
1 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é necessária a assinatura do gerente.
2 - Fica, desde já, nomeado gerente o sócio Manuel Francisco da Nóbrega Themudo Gallego.
3 - O gerente é nomeado por períodos de três anos, devendo o cargo ser ocupado em regime de exclusividade, constituindo o incumprimento desta obrigação, fundamento para a sua destituição sem justa causa.
4 - De acordo com o artigo 257.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, a destituição do gerente fundamentada em justa causa pode ser sempre deliberada por maioria simples dos sócios.
6.º
É proibido ao gerente obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças, avales e outros semelhantes, sob pena de o infractor ser responsável, pessoal e ilimitadamente, pelo acto em que intervier e por todos os prejuízos que possa causar, excepto se tal for previamente autorizado em assembleia geral por unanimidade dos sócios.
O texto completo do contrato social ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
30 de Janeiro de 1998. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Godinho Pereira.
3000211962