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Anúncio 7962-PR/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-PR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 17 572; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20010907.

Certifico que entre:

1) Faizil Abdula Harun - 2500 euros; e

2) Fauzia Banu Abdul Satar Harun - 2500 euros, casado na comunhão de adquiridos,

foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Limpeza a Sério - Lavandarias, Lda.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Praceta de João de Lemos, armazém 33-A, freguesia e concelho de Odivelas.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro e mudar a sede dentro do mesmo concelho ou para outro limítrofe.

Artigo 3.º

O objecto social consiste em serviços de lavandarias e distribuição ao domicílio.

Artigo 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Faizil Abdula Harun e Fauzia Banu Abdul Satar Harun.

Artigo 5.º

1 - A gerência e representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de ambos os sócios, Faizil Abdula Harun e Fauzia Banu Abdul Satar Harun, desde já designados gerentes.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.

Artigo 6.º

A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, tendo esta, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência.

Está conforme o original.

7 de Setembro de 2001. - A Conservadora Auxiliar, Sónia Alexandra Jorge Filipe Gonçalves Silva dos Reis Novais.

3000227515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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