Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1057/000524; identificação de pessoa colectiva n.º 503856509; averbamentos n.os 2 e 3 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 13; números e datas das apresentações: 3 e 6/000324 e 3/000602.
Certifico que, em relação à sociedade e com as inscrições e apresentações em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registos:
6 - Averbamento n.º 2 - Apresentação n.º 3/000324.
Cessação de funções de gerente de Sérgio Rodrigo Duarte Pereira, por renúncia, em 21 de Março de 2000.
6 - Averbamento n.º 3 - Apresentação n.º 6/000324.
Cessação de funções de gerente de Eulália Guerreiro Roman, por renúncia, em 21 de Março de 2000.
13 - Apresentação n.º 3/000602.
Alteração parcial do contrato.
Alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º, que passam a ser do seguinte teor:
1.º
A sociedade continua a adoptar a firma LALITRANS - Transportes, Lda., e tem a sua sede em Esteval da Curta, Vivenda Lali, no Porto Alto, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
§ único. A gerência poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, abrir e encerrar agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro.
3.º
O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 000$, representado por três quotas: uma de 30 000 000$, do sócio António Pires Ferreira, e duas, cada uma no valor de 10 000 000$, uma de cada um dos sócios José Manuel Roman Ferreira e Eulália Guerrero Roman.
4.º
Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares de capital, desde que deliberado em assembleia geral e até ao montante de 50 000 000$.
6.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pelo sócio António Pires Ferreira, já nomeado gerente desde 16 de Outubro de 1997, e pelo sócio José Manuel Roman Ferreira, que desde já fica nomeado gerente.
O sócio José Manuel Roman Ferreira possui a necessária capacidade profissional, reconhecida pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres, que a coloca à disposição da sociedade.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente na compra e venda de veículos automóveis de e para a sociedade é necessária a assinatura em conjunto dos dois gerentes António Pires Ferreira e José Manuel Roman Ferreira.
O texto completo e actualizado do contrato ficou na pasta respectiva.
Está conforme o original.
18 de Outubro de 2001. - A Ajudante, Anabela Gomes Lopes.
3000227932