Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 55 512/20010919; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/190901.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Artigo 1.º
A sociedade é uma sociedade comercial unipessoal por quotas e a sua firma é constituída pela denominação Jorge Vilela - Montagens Industriais, Sociedade Unipessoal, Lda.
Artigo 2.º
A sede da sociedade é na Travessa do Crasto, 165, freguesia de Baguim do Monte, concelho de Gondomar.
Artigo 3.º
A sociedade tem por objecto social fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal, montagens industriais e metalomecânica.
Artigo 4.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, totalmente detido pelo sócio único António Jorge Vilela Pereira.
Artigo 5.º
A gerência da sociedade caberá ao sócio único, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade, em todos os seus actos.
Artigo 6.º
O ano social coincide com o ano civil.
Artigo 7.º
Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Artigo 8.º
É desde já nomeado gerente o sócio único.
Artigo 9.º
1 - Nos termos do previsto no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único fica, desde já, autorizado a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos, os quais devem sempre obedecer à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devem observar a forma escrita.
2 - O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade, de modo a que possam, a todo o tempo, ser consultados por qualquer interessado.
3 - Os documentos referidos no número anterior deverão ser juntos aos documentos de prestações de contas, deles fazendo parte integral.
4 - O não cumprimento no disposto nos números anteriores implica a nulidade dos negócios celebrados entre o sócio único e a sociedade e ainda a responsabilização ilimitada daquele.
4 de Outubro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Maria José Moura.
3000227653