Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 606/920330; identificação de pessoa colectiva n.º 502736399; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 12/20010613.
Certifico que, pela inscrição n.º 7, foi registado o seguinte acto:
Aumento de capital e alteração parcial do contrato, sendo sócios José Manuel Soares de Aguiar, casado em comunhão de adquiridos com Cristina Maria de Lázaro Carvalho Barroso; Jorge Francisco Monteiro de Vasconcelos, casado em comunhão de adquiridos com Branca Maria dos Prazeres Ribeiro Oliveira, e Manuel Joaquim Sousa Azevedo, solteiro, maior.
Artigos alterados: 1.º, 4.º, 5.º, 11.º, e 12.º
1.º
A sociedade continua a adoptar-se INFORPACTO - Informática e Serviços, Lda., e tem a sua sede na Avenida de Avelino Ferreira Torres, 1688, freguesia de Fornos, concelho de Marco de Canaveses, com duração por tempo indeterminado e a partir do dia 27 de Março de 1992.
4.º
O capital social, integralmente realizado, é de 25 000 euros (5 012 050$) e corresponde à soma de três quotas e pela forma seguinte: uma do valor nominal de 15 000 euros (3 007 230$), pertencente ao sócio José Aguiar; uma do valor nominal de 7500 euros (1 503 615$), pertencente ao sócio Jorge Francisco, e uma do valor nominal de 2500 euros (501 205$) pertencente ao sócio Manuel Joaquim.
5.º
1 - A administração e representação da sociedade será exercida por dois ou mais gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Mantêm-se como gerentes os referidos José Manuel e Jorge Francisco.
3 - Para vincular a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura em conjunto de dois gerentes.
4 - Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá comprar e vender quaisquer bens móveis e imóveis, os quais se destinem ou não à prossecução do objecto social, tomar ou dar de arrendamento quaisquer prédios e dar ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, assinar contratos de locação financeira ou de locação operacional, bem como solicitar qualquer tipo de financiamento a quaisquer instituições de crédito, pelo prazo e condições que entender, incluindo leasings e A. L. D., dando de garantia quaisquer bens.
5 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos resultados da sociedade.
6 - A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
11.º
Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao limite de 10 vezes o capital social, a realizar por todos eles, pelos montante e prazo a definir, caso a caso, em assembleia geral, valendo as deliberações, nesta matéria, por maioria simples.
12.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.
Conferida. Está conforme.
11 de Julho de 2001. - O Ajudante, José Augusto de Macedo Moura.
3000227190