Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 4722; identificação de pessoa colectiva n.º 501909478; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 41/930812.
Certifico que foram alteradas a gerência e forma de obrigar tendo o artigo 4.º ficado com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas, apenas, pelo sócio Manuel António de Brito, bastando, portanto, a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
§ 1.º Os gerentes não vencerão qualquer remuneração, salvo deliberação em contrário, tomada em assembleia geral.
§ 2.º Os gerentes não podem, em caso algum, obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos alheios aos seus negócios, nomeadamente fianças, abonações, avales e letras de favor, sob pena de o infractor responder pelos danos que lhe causar.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Abril de 1998. - A Primeira-Ajudante, Joaquina Ferreira Gomes da Cruz Carvalheiro.
3000211797