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Anúncio 7962-MC/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-MC/2007

Sede: Moinhos, Vila Meã, Travanca, Amarante

Conservatória do Registo Comercial de Amarante. Matrícula n.º 1862/011109; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/011119.

Certifico que entre João Ribeiro Teixeira, casado com Maria Rosalina Carvalho Pacheco na comunhão de adquiridos, e Joaquim Filipe Soares Gonçalves, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma GESSIMARANTE - Sociedade de Construção Civil e Gessos Projectados, Lda., vai ter a sua sede no lugar de Moinhos, Vila Meã, freguesia de Travanca, concelho de Amarante, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde o dia do registo definitivo deste contrato de constituição.

§ único. Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, ficando ainda autorizada a criar ou encerrar sucursais, agências, filiais ou quaisquer outras formas de representação social.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto construção civil e acabamentos.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está representado por duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, João Ribeiro Teixeira e Joaquim Filipe Soares Gonçalves.

2 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.

3 - A sociedade poderá exigir de todos os sócios prestações suplementares até ao montante de 150 000 euros, na proporção das suas quotas.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a ambos os sócios, desde já designados gerentes, podendo ainda serem nomeados outros gerentes em assembleia geral, mesmo não sócios.

2 - A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a assinatura de qualquer um dos gerentes.

3 - Nos poderes da competência da gerência, incluem-se os de:

a) Tomar de arrendamento quaisquer bens para a sociedade, independentemente do prazo, alterar ou rescindir os respectivos contratos;

b) Comprar, vender e permutar veículos automóveis de ou para a sociedade, outros móveis ou imóveis, assinando os respectivos contratos ou escrituras públicas.

Artigo 5.º

É livre a cessão de quotas entre os sócios; porém, a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, a qual tem direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes, em segundo lugar.

Artigo 6.º

Os lucros, depois de retiradas as importâncias para o fundo legal, terão o destino que a assembleia geral decidir.

Artigo 7.º

As assembleias gerais, sempre que a lei não prescreva outras formalidades especiais, serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Conferida, está conforme.

20 de Novembro de 2001. - A Segunda-Ajudante, Cândida Maria Ramos Cardoso Mesquita.

3000227818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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