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Anúncio 7962-LU/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-LU/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 9156; identificação de pessoa colectiva n.º 971851948; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/920124.

Certifico que, por escritura de 17 de Janeiro de 1992, exarada a fl. 82 do livro n.º 94-A do Cartório Notarial de Moscavide, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma FRIOPIRES - Indústria de Frio Lda., vai ter a sua sede na Rua de Humberto Delgado, 24, 1.º, no Catujal, na freguesia de Unhos, concelho de Loures, e tem o seu início hoje.

§ único. Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode: criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e por simples deliberação da gerência, pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2.º

A sociedade tem por objecto a montagem, venda e reparações de instalações frigoríficas e climatização.

3.º

O capital social, já integralmente realizado em dinheiro e depositado nos termos do artigo 202.º do Código das sociedades comerciais é de 400 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 200 000$, pertencendo uma a cada sócio.

4.º

A gerência social, dispensada de caução, será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a assinatura individual de um dos gerentes.

§ único. A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.

5.º

É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. Porém, a cessão a estranhos, depende do consentimento da sociedade, previamente deliberado.

6.º

A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, nos casos seguintes:

a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;

b) Quando houver oneração voluntária da quota;

c) Quando houver recaído sobre a quota penhora, arresto ou arrolamento ou ainda quando, por qualquer motivo tiver de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;

d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 5.º deste contrato.

7.º

As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, enviadas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.

Está conforme o original.

23 de Novembro de 1998. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.

3000129279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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