Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 415; identificação de pessoa colectiva n.º 972426396; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/930521.
Certifico que, por escritura de 17 de Maio de 1993, exarada de fl. 83 v.º a fl. 85 do livro n.º 566-I do Cartório Notarial de Loures, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre José Carlos Pinto Serra e Fernando Valentim Rodrigues Caetano, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação Construções Fernando & Serra, Lda., vai ter a sua sede na Quinta da Palmeira, Rua de Rio da Pipa, Vila de Rei, freguesia de Bucelas, concelho de Loures.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do País.
2.º
O objecto social consiste na actividade de empreiteiro de construção civil e construção de casas para venda.
§ único. Pode a sociedade, em qualquer momento, livremente subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participações de qualquer espécie em sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais, é de 1 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 500 000$, pertencentes uma a cada sócio.
4.º
A gerência social, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas em conjunto de dois gerentes.
5.º
A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios, seus cônjuges ou descendentes, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade que em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência.
6.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
12 de Outubro de 1998. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.
3000129246