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Anúncio 7962-GE/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-GE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 415; identificação de pessoa colectiva n.º 972426396; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/930521.

Certifico que, por escritura de 17 de Maio de 1993, exarada de fl. 83 v.º a fl. 85 do livro n.º 566-I do Cartório Notarial de Loures, foi constituída a sociedade em epígrafe, entre José Carlos Pinto Serra e Fernando Valentim Rodrigues Caetano, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a denominação Construções Fernando & Serra, Lda., vai ter a sua sede na Quinta da Palmeira, Rua de Rio da Pipa, Vila de Rei, freguesia de Bucelas, concelho de Loures.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criadas e encerradas filiais, sucursais, estabelecimentos ou outras formas locais de representação em qualquer ponto do País.

2.º

O objecto social consiste na actividade de empreiteiro de construção civil e construção de casas para venda.

§ único. Pode a sociedade, em qualquer momento, livremente subscrever ou adquirir, alienar ou onerar participações de qualquer espécie em sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais, é de 1 000 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 500 000$, pertencentes uma a cada sócio.

4.º

A gerência social, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

§ único. Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas em conjunto de dois gerentes.

5.º

A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios, seus cônjuges ou descendentes, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade que em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência.

6.º

As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Está conforme o original.

12 de Outubro de 1998. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.

3000129246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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