Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 9167; identificação de pessoa colectiva n.º 502709529; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 7/990721.
Certifico que, por escritura de 3 de Maio de 1999, exarada a fl. 104 do livro n.º 136-F do 22.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alterado o artigo 5.º do contrato, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
1 - A administração da sociedade pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
2 - Os gerentes são dispensados de prestar caução e a sua remuneração é fixada em assembleia geral.
3 - Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o contrato não reservem à assembleia geral.
4 - A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um só gerente.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
25 de Agosto de 1999. - O Primeiro-Ajudante, João Artur Salgueira Vaz.
3000129186