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Anúncio 7962-ER/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-ER/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 18 510; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20030625.

Certifico que entre Joaquim Ferreira Gonçalves, casado com Suzete Rodrigues Herculano Gonçalves na comunhão de adquiridos, e Filomena Antunes Pires, divorciada, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Averbamento n.º 1. - Nos termos do artigo 132.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código do Notariado, rectifico esta escritura no sentido de passar a constar que a sede da sociedade é na Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 3, 1.º, frente, Odivelas, freguesia e concelho de Odivelas, e não como ficou exarado. Documento n.º 8 que arquivo.

Contrato de sociedade

No dia 14 de Abril de 2003, no Cartório Notarial de Odivelas, perante mim, Leonilde da Conceição Fernandes Simões, primeira-ajudante deste Cartório, em substituição legal do notário, por o lugar se encontrar vago, compareceram como outorgantes:

1.º Joaquim Ferreira Gonçalves, número de identificação fiscal 173883397, natural da freguesia de Alviobeira, concelho de Tomar, casado com Suzete Rodrigues Herculano Gonçalves sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua do Major Neutel de Abreu, 9, 10.º, A, em Lisboa.

2.º Filomena Antunes Pires, número de identificação fiscal 113046952, divorciada, natural da freguesia e concelho da Sertã, residente na Rua de Lucília Simões, 13, 4.º, direito, Lisboa.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade respectivamente n.os 6008507, de 24 de Junho de 2002, e 4247006, de 6 de Agosto de 1997, emitidos em Lisboa, pelos Serviços de Identificação Civil.

Pelos outorgantes foi declarado que celebram, entre si, um contrato de sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Ceifor, Compra e Vendas Imobiliárias, Lda., e tem a sua sede na Rua do Major Guilherme Gomes Fernandes, 3, 1.º, frente, Odivelas, freguesia e concelho de Odivelas.

2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: compra de prédios rústicos e urbanos e revenda dos adquiridos para esse fim, indústria de construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares e comércio de materiais de construção.

Artigo 3.º

O capital social, já entrado na caixa social, é de 25 000 euros e está dividido em duas quotas, cada uma no valor de nominal de 12 500 euros, pertencente a cada um dos sócios.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.

Artigo 5.º

Os lucros apurados em cada exercício, depois de constituídas as reservas legais, têm o destino que a assembleia geral deliberar dar-lhes, podendo ser usados, no todo ou em parte, para a constituição ou reforço de quaisquer fundos julgados convenientes.

Artigo 6.º

A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, porém, as cessões, totais ou parciais a título oneroso a favor de não sócios dependem do consentimento prévio da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e aos sócios não cedentes em segundo.

Artigo 7.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300 000 euros, desde que aprovadas por unanimidade em assembleia geral e os mesmos poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimentos nos termos e condições a fixar em assembleia geral.

Está conforme o original.

25 de Junho de 2003. - A Segunda-Ajudante, Maria Helena Pires.

3000227896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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