Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 45 636/890428; identificação de pessoa colectiva n.º 502150165; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 2/940516; pasta n.º 7813.
Certifico que foi alterado o contrato de sociedade, tendo sido dada nova redacção ao artigo 5.º do respectivo contrato que é a seguinte:
5.º
A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberado em assembleia geral, fica a cargo de todos os sócios.
§ 1.º Para representar e obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de um dos gerentes José Azevedo Ferreira Coutinho ou Rosinda Maria da Piedade Ferreira Coutinho Tadeu com a de um dos gerentes Abel Correia de Carvalho ou João Ilídio Rodrigues de Carvalho; porém, para os documentos de mero expediente bastará a assinatura de um gerente.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, dois gerentes, nos termos da primeira parte do parágrafo anterior, poderão:
a) Comprar e vender viaturas automóveis;
b) Celebrar quaisquer contratos de locação financeira;
c) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
d) Adquirir, por trespasse, quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
Está conforme.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na respectiva pasta.
22 de Julho de 1996. - A Segunda-Ajudante, Lígia Maria Gigante Pinheiro.
3000227989