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Anúncio 7962-EB/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-EB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 8024; identificação de pessoa colectiva n.º 502997710; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 45/930428.

Certifico que entre Nilton Paulo de Moraes e Castro, solteiro, maior, residente na Avenida de João de Deus, 17, 3.º, direito, Agualva-Cacém, e António Paulo Espírito Santo de Lemos, solteiro, maior, residente na Rua de José Régio, 11, 1.º, esquerdo, Algueirão, Mem Martins, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:

1.º

1 - A sociedade adopta a denominação de CAPITALCONTA - Contabilidade e Gestão, Lda., tem a sua sede na Avenida de João de Deus, 17, 3.º, direito, Serra das Minas, freguesia de Agualva-Cacém, Cacém, Sintra, e a sua duração é por tempo indeterminado, desde hoje.

2 - A gerência da sociedade fica autorizada, sem o consentimento de outro órgão social, a mudar a sua sede, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2.º

O objecto social é o exercício de processamento de contabilidade, processamento de salários, processamento e pagamento de impostos e taxas, gestão de stocks, consultoria, estudos e projectos económico-financeiros organização administrativa de empresas, fiscalidade.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$, dividido em duas quotas iguais de 200 000$ cada uma, sendo cada uma de cada sócio, estando o capital social já integralmente realizado em dinheiro, depositado na Nova Rede - Banco Comercial Português, na agência de Rio de Mouro.

4.º

A sociedade será gerida, obrigada e representada por dois gerentes conjuntamente, desde já ficando nomeados gerentes os dois sócios, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de qualquer deles para actos de mero expediente.

5.º

É livre entre os sócios a cessão de quotas, mas a estranhos dependerá do consentimento prévio da sociedade.

6.º

Qualquer dos gerentes poderá delegar os seus poderes de gerência noutro gerente, mediante procuração para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios, e a sociedade poderá constituir mandatários nos termos do artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais, seu n.º 6.

7.º

As assembleias gerais, não se reunindo espontaneamente todos os sócios ou não impondo a lei outras formalidades ou maiores prazos, serão sempre convocadas por carta registada com a antecedência mínima de 15 dias.

16 de Setembro de 1997. - A Segunda-Ajudante, Maria de Fátima Barra Martins Clemente.

3000212016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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