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Anúncio 7962-DN/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-DN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9226; identificação de pessoa colectiva n.º 974032034; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/980515.

Certifico que entre Afonso Henriques Freire Gomes e Maria Rosa Oliveira dos Santos Gomes foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:

1.º

A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade comercial por quotas.

2.º

A sociedade adopta a firma Café Cervejaria O Condado, Lda.

3.º

A sede da sociedade é na Rua de Marcos Assunção, 7-B, freguesia do Pragal, concelho de Almada.

§ único. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.

4.º

O objecto social consiste em café, cervejaria, pastelaria e snack-bar.

5.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 200 000$, pertencentes uma a cada sócio.

6.º

A cessão, total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes o direito de preferência nas cessões.

7.º

A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:

a) Quando a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;

b) Quanto a quota tenha sido transmitida a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;

c) Quando o sócio seja declarado falido ou insolvente. Em qualquer destes casos, as quotas serão amortizadas pelo seu valor nominal.

8.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Afonso Henriques Freire Gomes.

2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

9.º

Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em letras de favor e fianças estranhas aos negócios sociais.

Conferida, está conforme o original.

6 de Abril de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.

3000227574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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