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Anúncio 7962-DI/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-DI/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 17 537; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20010814.

Certifico que entre 1) Anabela Dias Pinto, solteira, maior - 2500 euros, e 2) Maria José Veras Nunes Barata, solteira, maior - 2500 euros, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma CABZIBELA - Importação, Exportação, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Marquesa d'Alorna, 12, 8.º, A, em Bons Dias, freguesia da Ramada, concelho de Odivelas.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na importação, exportação e comercialização do ramo automóvel, vestuário, material de construção.

Artigo 3.º

O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócia.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 - Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

14 de Agosto de 2001. - A Conservadora Auxiliar, Sónia Alexandra Jorge Filipe Gonçalves Silva dos Reis Novais.

3000228127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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