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Anúncio 7962-BX/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da Associação

Texto do documento

Anúncio 7962-BX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 16/011121; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20011121.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que entre os indivíduos a seguir indicados foi constituída a associação em epígrafe, que se rege pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

1 - A Associação de Ténis do Alto Alentejo, adiante designada Associação, é a pessoa jurídica que, na qualidade de representante da Federação Portuguesa de Ténis, promove e dirige a prática do ténis no distrito de Portalegre, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, reunida extraordinariamente, alargar o seu âmbito territorial de actuação nos estatutos previstos na Federação Portuguesa de Ténis.

2 - A Associação de Ténis do Alto Alentejo rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno e pelos regulamentos gerais emanados na Federação Portuguesa de Ténis, bem como pela legislação geral aplicável.

Artigo 2.º

A Associação de Ténis do Alto Alentejo tem a sua sede em Elvas, com domicílio provisório na Avenida da Piedade, 27, 3.º, esquerdo, em Elvas, podendo possuir instalações associativas em outras áreas do distrito e a sua duração é por tempo indeterminado.

Artigo 3.º

O seu objecto é representar a Federação Portuguesa de Ténis na sua região, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e outras disposições federativas, difundir e controlar a prática do ténis na área da sua jurisdição, e organizar as competições de âmbito regional ou nacional que sejam da sua responsabilidade.

CAPÍTULO II

Dos sócios e sua admissão

Artigo 4.º

Podem ser sócios da Associação de Ténis do Alto Alentejo, os clubes, pessoas colectivas, empresas e quaisquer grupos de pessoas filiadas na Federação Portuguesa de Ténis, nos termos e condições dos artigos seguintes.

Artigo 5.º

A Associação de Ténis do Alto Alentejo compreenderá as seguintes categorias de associados:

a) De mérito

b) Efectivos.

Artigo 6.º

1 - São associados de mérito as pessoas colectivas ou individuais que pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços tenham contribuído para a propaganda e prestígio do ténis.

2 - Caberá à direcção propor e fundamentar a atribuição do título referido no número anterior e fazer a proposta fundamentada da atribuição deste título à assembleia geral, que decidirá.

3 - A proposta referida no número anterior poderá ainda ser feita pelos associados desde que representem pelo menos, 50% do número total.

Artigo 7.º

1 - São associados efectivos os clubes, ou suas secções com autonomia, grupos desportivos de pessoas colectivas, ou de pessoas individuais que tenham instalações para a prática de ténis, abertas ao público ou a associados.

2 - Para além da Federação Portuguesa de Ténis e da Associação de Ténis do Alto Alentejo, só aos sócios efectivos é permitido organizar provas oficiais ou oficializadas na área da jurisdição desta Associação.

CAPÍTULO III

Dos deveres e direitos dos associados

Artigo 8.º

São direitos dos associados:

a) Possuir cartão de sócio com menção da sua categoria e número de votos a que tenha direito;

b) Sendo sócio efectivo, assistir às assembleias gerais, representados formalmente, por um dos seus membros dos corpos sociais ou representante devidamente credenciado, podendo fazer-se acompanhar de um técnico sem direito ao uso da palavra;

c) Apresentar uma lista dos corpos sociais da Associação a eleger, subscrita, pelo menos, por uma quinta parte dos sócios efectivos, devendo ser acompanhada das declarações devidamente assinadas e autenticadas pela forma legal de aceitação expressa dos respectivos cargos e ainda dos programas de acção;

d) Propor à assembleia geral, a distinção referida no artigo 6.º;

e) Requerer ao presidente da assembleia geral a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos do artigo 20.º;

f) Examinar as contas de gerência e documentos respectivos nos 15 dias anteriores aos da assembleia.

Artigo 9.º

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Ténis do Alto Alentejo;

b) Pagar, nos prazos estabelecidos, as quotas e quaisquer outras taxas devidas;

c) Acatar as resoluções da assembleia geral e da direcção; e

d) Cooperar com Associação de Ténis do Alto Alentejo nas competições e organizações por que esta seja responsável.

CAPÍTULO IV

Dos corpos sociais

SECÇÃO I

Em geral

Artigo 10.º

A Associação realiza os seus fins por intermédio da assembleia geral e dos corpos sociais assim designados:

a) Mesa da assembleia geral;

b) Direcção;

c) Conselho fiscal;

d) Conselho técnico;

e) Conselho jurisdicional.

Artigo 11.º

Os corpos sociais são eleitos em assembleia geral por um mandato de dois anos renovável até ao limite de três sucessivos.

Artigo 12.º

Só poderão ser eleitos para os diversos corpos sociais da Associação de Ténis do Alto Alentejo os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

a) Serem de nacionalidade portuguesa ou que residam em Portugal há mais de cinco anos;

b) Serem maiores de 21 anos;

c) Estarem em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

d) Não terem sofrido condenação por crime punível com pena de prisão igual ou superior a um ano; e

e) Não terem sofrido penalidades disciplinares graves ou reiteradas.

Artigo 13.º

1 - A eleição dos membros dos corpos sociais será feita mediante apresentação de listas apresentadas pela direcção ou, pelo menos, por 20% dos associados efectivos.

Das listas só podem constar associados dos sócios efectivos da Associação.

2 - As listas serão apresentadas por um mandatário credenciado, até 40 dias antes das eleições, ao presidente da assembleia geral com as respectivas declarações de aceitação e programa de acção, a qual procederá no prazo de quarenta e oito horas à verificação da elegibilidade dos candidatos, notificando imediatamente os mandatários das listas que foram rejeitadas com indicação dos respectivos fundamentos.

3 - O mandatário da lista rejeitada poderá suprir a deficiência dentro do prazo de quarenta e oito horas.

4 - No caso de rejeição poderá esta ser impugnada no prazo de três dias com efeito suspensivo e com o fundamento de preterição de formalidades legais, para o conselho jurisdicional da Associação de Ténis do Alto Alentejo, de cuja decisão, que terá de ser proferida dentro de quarenta e oito horas, não cabe recurso.

5 - No caso de haver impugnação e esta não obtenha provimento, o impugnante incorre em multa, com custas do processo, entre 1000$ e 10 000$, a fixar pelo conselho jurisdicional, tendo em atenção as circunstâncias agravantes ou atenuantes que ocorrem objectiva ou subjectivamente.

Artigo 14.º

Os votos são secretos, sendo eleita a lista que obtenha maior número. Se houver empate, proceder-se à a nova votação e, no caso de subsistir, competirá ao presidente da mesa o direito de desempate.

SECÇÃO II

Da assembleia geral

Artigo 15.º

A assembleia geral é o órgão máximo da Associação de Ténis do Alto Alentejo e consiste na reunião de todos os associados efectivos.

Artigo 16.º

Só terão direito a voto os associados efectivos com mais de quatro meses de inscrição e pela forma seguinte:

Um voto por ser associado e que será majorado com mais um por cada grupo de dois campos, acrescidos de mais um por cada grupo de 50 licenças de jogadores, em relação a 31 de Dezembro do ano anterior, até ao limite máximo de 10 votos por associado.

§ único. Para a primeira assembleia geral não é exigível o prazo de quatro meses de inscrição.

Artigo 17.º

1 - Os associados far-se-ão representar por um delegado devidamente credenciado.

2 - Cada delegado poderá ainda representar dois outros associados quando para tal devidamente credenciado, mas só poderá fazer-se acompanhar de um técnico.

Artigo 18.º

1 - A assembleia geral deliberará em primeira convocatória com a totalidade dos seus associados efectivos e, em segunda convocatória, para trinta minutos depois, com os associados efectivos presentes.

2 - Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes.

3 - As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartas partes do número de associados presentes com direito de voto.

4 - A deliberação sobre a dissolução da Associação de Ténis do Alto Alentejo requer o voto favorável de três quartas partes de todos os associados efectivos.

Artigo 19.º

1 - A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de 60 dias, através de aviso postal, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem dos trabalhos da assembleia geral.

2 - Serão anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem do dia, salvo se todos os associados estiverem presentes e todos concordarem com o aditamento.

Artigo 20.º

1 - As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias e extraordinárias. As primeiras serão convocadas, pelo menos uma vez por ano para aprovar o balanço e contas e, uma vez de dois em dois anos, para eleger os corpos sociais.

2 - A assembleia geral extraordinária será ainda convocada sempre que:

a) Assim o decidir o presidente da assembleia geral;

b) A pedido da direcção ou do conselho fiscal; e

c) A requerimento de pelo menos um quinto dos associados efectivos, no pleno gozo dos seus direitos sendo obrigatória a presença da maioria dos mesmos na assembleia.

Artigo 21.º

1 - Competem à assembleia geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos da Associação de Ténis do Alto Alentejo.

2 - São da competência da assembleia geral a destituição dos órgãos da Associação de Ténis do Alto Alentejo, a aprovação do balanço e contas, a alteração dos estatutos, a extinção da Associação de Ténis do Alto Alentejo, a autorização para a alienação, aquisição ou oneração de bens imóveis pela direcção e a decisão sobre casos omissos que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei geral ou subsidiária.

SECÇÃO III

Da mesa da assembleia geral

Artigo 22.º

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 23.º

Compete ao presidente da mesa da assembleia geral convocar e dirigir as assembleias e ao secretário, redigir as respectivas actas.

Artigo 24.º

Os pedidos de convocação extraordinária da assembleia geral têm de ser deferidos, quando conformes com os estatutos e com a lei, no prazo máximo de 15 dias.

SECÇÃO IV

Da direcção

Artigo 25.º

A direcção da Associação de Ténis do Alto Alentejo compõe-se de um presidente, um vice-presidente administrativo, um vice-presidente desportivo, um secretário e um tesoureiro.

Artigo 26.º

1 - Cabe à direcção a gerência social, administrativa e financeira da Associação.

2 - A direcção reunirá ordinariamente todos os 15 dias e extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente.

Artigo 27.º

1 - As reuniões da direcção são restritas aos membros efectivos e a um representante do conselho fiscal, a sempre que o entenda ou seja solicitado, sem voto, sendo as deliberações tomadas por maioria, cabendo ao presidente ou a quem o substituir, voto de qualidade.

2 - A direcção pode convocar, sempre que julgue necessário, qualquer associado às suas reuniões.

Artigo 28.º

Os elementos da direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da sua administração até à aprovação do seu relatório e contas pela assembleia geral, sempre que não se tenham demarcado do respectivo acto.

Artigo 29.º

Para representar a Associação de Ténis do Alto Alentejo em todo e qualquer acto e perante quaisquer repartições públicas ou particulares, estabelecimento bancário e de crédito, basta a assinatura do presidente ou dos vice-presidentes e do tesoureiro, para a movimentação de dinheiros, fundos, depósitos bancários, assinaturas de cheques e em geral todos e quaisquer actos que envolvam assuntos de carácter financeiro, são necessárias duas assinaturas: do presidente ou vice-presidente conjuntamente com a do tesoureiro. Os actos de expediente diário são assinados pelo secretário.

Artigo 30.º

Compete à direcção entre outras atribuições:

a) Orientar os destinos da associação de Ténis do Alto Alentejo, zelar pelos seus interesses e administrar os respectivos fundos;

b) Representar a Associação de Ténis do Alto Alentejo em juízo e fora dele;

c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Ténis do Alto Alentejo decidindo em primeira instância qualquer reclamação que lhe seja apresentada;

d) Executar as deliberações dos restantes corpos sociais sempre que com eles concorde;

e) Elaborar anualmente o relatório e contas relativo ao ano económico anterior e submetê-lo à apreciação da assembleia geral depois do obtido o parecer do conselho fiscal;

f) Afixar na sede em local particularmente visível o relatório e contas;

g) Admitir associados e propor à assembleia geral a eleição dos de mérito;

h) Autorizar a participação dos seus associados, bem como dos sócios ou representantes destes, em torneios nacionais e internacionais;

i) Elaborar o plano anual de actividade;

j) Organizar, de colaboração com a Federação Portuguesa de Ténis o calendário de provas regionais e nacionais onde participem os seus filiados;

k) Contratar, suspender ou admitir o pessoal que for indispensável ao funcionamento da Associação de Ténis do Alto Alentejo.

SECÇÃO V

Do conselho fiscal

Artigo 31.º

O conselho fiscal será composto por um presidente e dois vogais eleitos de entre os indivíduos associados de quaisquer filiados na Associação de Ténis do Alto Alentejo, competindo-lhe o exercício das funções próprias dos conselhos fiscais das sociedades, devendo assistir às reuniões de direcção ou fazer-se representar por um dos seus membros, nos termos constantes do artigo 27.º

SECÇÃO VI

Do conselho técnico

Artigo 32.º

O conselho técnico é composto por três elementos, sendo um presidente e os restantes vogais.

Artigo 33.º

Compete ao conselho técnico elaborar os regulamentos técnicos e, de um modo geral, auxiliar a direcção sempre que esta o solicite.

Artigo 34.º

O conselho técnico poderá propor à direcção a nomeação de um responsável técnico regional cuja função será a de elo de ligação entre o ténis do distrito e o conselho técnico.

SECÇÃO VII

Do conselho jurisdicional

Artigo 35.º

O conselho jurisdicional será composto por um presidente e dois vogais sendo dois dos seus elementos obrigatoriamente licenciados em Direito.

Artigo 36.º

Compete ao conselho jurisdicional elaborar o regulamento disciplinar; dar parecer à direcção sobre todas as questões que lhes forem apresentadas e colaborar na elaboração de trabalhos de natureza jurídica, além de intervir na hipótese do n.º 4 do artigo 13.º

CAPÍTULO V

Artigo 37.º

O património da associação é constituído por receitas próprias e que são as seguintes:

a) As quotas anuais de filiação a pagar por cada associado até ao mês de Março;

b) A quantia correspondente a 10% da receita de bilheteira cobrada nas competições organizadas pelos filiados na associação;

c) Uma taxa a pagar pelos associados que solicitem a realização de torneios com inscrição no calendário;

d) Uma taxa de licença anual e individual a pagar pelos jogadores de ténis; e

e) Subsídios, donativos ou quaisquer outras receitas extraordinárias.

Artigo 38.º

Constituem despesas da Associação todas e quaisquer necessárias à realização dos seus fins.

CAPÍTULO VI

Outras disposições

Artigo 39.º

Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados os seguintes corpos sociais:

Mesa da assembleia geral: presidente, João Manuel Gonçalves Nabeiro; vice-presidente, Engenheiro José Joaquim Mendes Cruz; secretário, João Carlos Barradas Muñoz.

Direcção: presidente, Dr. Braulio Esmar da Costa Pereira; vice-presidente administrativo, Mário Serafim Abrantes de Figueiredo; vice-presidente desportivo, Dr. António José Pinto Mateus, secretário, Abílio Nascimento Almeida Reis; tesoureiro, António Venâncio Inácio.

Conselho fiscal: presidente, José João da Silva Cardoso Rente; vogais: António Francisco do Rosário Ribeiro e Manuel Francisco Fernandes Russo.

Conselho técnico: presidente, José Alberto da Silva Sustelo; vogais: Gonçalo Almeida Lopes e Nuno Manuel Barroso Pinheiro.

Conselho jurisdicional: presidente, Dr. José António Pires Teles Pereira; vogais: Manuel Gonçalves Silva e Dr. António Joaquim Pacheco Ferreira.

Artigo 40.º

A direcção deverá apresentar no prazo de 120 dias, a conta desta nomeação, ouvidos os conselho técnico e o conselho jurisdicional, um regulamento técnico e um regulamento disciplinar a submeter à homologação da assembleia geral, dispensando-se para este a audiência do conselho técnico.

Está conforme o original.

4 de Dezembro de 2002. - A Conservadora, Carolina Maria Florêncio Aires.

3000131170

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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