Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 5/970127; identificação de pessoa colectiva n.º 503817244; inscrição E-1; número e data da apresentação: 1/970127.
Certifico que o contrato de associação, cujo registo supra se menciona, é do teor seguinte:
No dia 8 de Fevereiro de 1996, na cidade de Santo Tirso e 2.º Cartório Notarial, perante mim, licenciada Maria da Conceição de Sousa Leite, notária do referido Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Dr. Henrique da Cruz Pinheiro Machado, casado, natural da freguesia de São Tomé de Negrelos, deste concelho, onde reside no lugar da Ponte;
2.º José Carlos Carneiro da Silva, casado, natural da mesma freguesia de São Tomé de Negrelos, onde reside, no lugar da Fábrica;
3.º Dr. José Manuel da Silva Moreira, casado, natural da citada freguesia de São Tomé de Negrelos, onde também reside no lugar de Aldeia Nova.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
E por eles foi dito que constituem uma associação que vai regular-se pelos artigos seguintes:
1.º
A Associação adopta a denominação de Associação Humanitária Negrelense, e durará por tempo indeterminado.
2.º
A sede da Associação é no lugar de Giestal, freguesia de São Tomé de Negrelos, concelho de Santo Tirso.
3.º
A Associação tem por objecto a prestação de assistência e transporte de doentes e sinistrados e na área da protecção civil, recorrendo à manutenção de um corpo de bombeiros.
4.º
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção; e
c) O conselho fiscal.
5.º
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 175.º do Código Civil.
2 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogarão da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
6.º
A mesa da assembleia geral é composta por quatro associados:
Presidente, vice-presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais.
7.º
A direcção é composta por sete associados, um presidente, um vice-presidente, 1.º e 2.º secretários, um tesoureiro e dois vogais e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.
8.º
Ao conselho fiscal, composto por três elementos, presidente, vice-presidente e secretário-relator, compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas.
9.º
Haverá cinco categorias de associados: fundadores, efectivos, auxiliares, beneméritos e honorários.
10.º
1 - Podem ser associados da referida Associação todos os indivíduos maiores de 18 anos e que tenham bom comportamento moral e civil e as pessoas colectivas legalmente constituídas.
2 - Podem também ser admitidos menores de 18 anos desde que propostos pelos seus pais ou tutores, mas só adquirindo as respectivas regalias a partir da maior idade.
11.º
Os associados efectivos obrigam-se ao pagamento de uma jóia e quota mensal nos montantes a fixar pela assembleia geral.
26 de Janeiro de 1998. - A Adjunta do Conservador, Ana Paula Pinto Filipe da Costa.
3000129275