Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7962-AD/2007, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-AD/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 8111; identificação de pessoa colectiva n.º 503028827; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/930607.

Certifico que entre João António Correia da Silva e mulher, Maria da Ascensão Lopes Coelho da Silva, residentes em Casal Gouveia, lote 30, 2.º, B, Queluz, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a denominação ALIMENT'ARTE - Actividades Hoteleiras, Lda., tem a sua sede no Casal Gouveia, lote 30, 2.º, B, Queluz, freguesia de Queluz, concelho de Sintra, e a sua duração é por tempo indeterminado, desde hoje.

2.º

O objecto social é: restaurante, snack-bar, self-service, café e cervejaria.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400 000$, dividido em duas quotas iguais de 200 000$ cada uma, sendo uma de cada um dos sócios.

4.º

Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e conduções que forem fixados em assembleia geral.

5.º

São livremente permitidas a divisão e cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios, carecendo de autorização escrita da sociedade a favor de estranhos, reservando-se para a sociedade em primeiro lugar, e para qualquer sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência em qualquer cessão de quotas feita contra o aqui disposto.

6.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.

7.º

As assembleias gerais, não se reunindo espontaneamente todos os sócios ou não impondo a lei outras formalidades ou maiores prazos, serão sempre convocadas por carta registada com a antecedência mínima de 15 dias, enviadas aos sócios.

12 de Junho de 1997. - A Segunda-Ajudante, Maria do Rosário Mestre Jorge de Melo.

3000211982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda