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Anúncio 7962-V/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7962-V/2007

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrícula n.º 2928/011114; identificação de pessoa colectiva n.º P 505811847; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/14112001.

Certifico que entre Aida Lopes Martins e José Maria Coutinho da Costa foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:

1.º

A sociedade adopta a firma AIDAJOFE - Comércio por Grosso de Desperdícios Têxteis, Lda.

2.º

1 - A sede da sociedade é na Rua do Viso, 201, da freguesia de Amorim, do concelho da Póvoa de Varzim.

2 - A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, transferir a sede social para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar sucursais, filiais ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional.

3.º

O objecto da sociedade consiste no comércio por grosso de desperdícios têxteis.

4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em duas quotas iguais com o valor nominal de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Aida Lopes Martins e José Maria Coutinho da Costa.

5.º

1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a intervenção de um gerente.

3 - A gerência pode, em nome da sociedade, realizar contratos sujeitos a registo ou não, tanto de móveis como de imóveis, podendo comprar, vender, permutar, arrendar, trespassar, alugar, hipotecar e celebrar os de locação financeira ou de leasing ou quaisquer outros de interesse para a sociedade, assinar as respectivas escrituras públicas ou instrumento particular, bastando para tanto a intervenção do gerente nomeado.

6.º

A cessão de quotas entre sócios é livre; porém, quando a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, é reservado o direito de preferência na aquisição.

Está conforme.

6 de Dezembro de 2002. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000227336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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