Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 783; identificação de pessoa colectiva n.º 504649310; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 4/20001018.
Certifico que, por escritura de 24 de Agosto de 2000, exarada de fl. 43 a fl. 44 v.º do livro n.º 204-F do 2.º Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, foram alterados os artigos 3.º e 4.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 005 000$ e corresponde à soma de duas quotas iguais de 502 500$, ambas em nome do sócio.
4.º
A gerência sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do gerente.
§ 2.º Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em abonações, avales, fianças, letras de favor e outros actos semelhantes, alheios aos negócios sociais e interesses sociais.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
19 de Outubro de 2000. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.
3000132107